Barroso e outros ministros apresentam sugestões de alterações para acordão do piso salarial da enfermagem. Mudanças no tamanho da carga horária exigida para valor total do piso da enfermagem está entre as proposições.

Barroso e outros ministros apresentam sugestões de alterações para acordão do piso salarial da enfermagem. Mudanças no tamanho da carga horária exigida para valor total do piso da enfermagem está entre as proposições – VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL.
No dia 08 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar em Plenário Virtual os recursos contra as decisões do acordão da Corte sobre o piso salarial da enfermagem. Até o presente momento, ao menos três ministros já votaram a favor de modificações no texto aprovado no STF.
3 ministros do STF já votaram para mudar regras da Corte sobre o Piso da Enfermagem
Em uma votação no plenário virtual, no qual os ministros dispõem seus votos no sistema do STF em um intervalo de tempo, até o presente momento três magistrados expressaram suas opiniões sobre possíveis mudanças nas regras do piso salarial da enfermagem.
Os ministros do STF têm até 18 de dezembro para votar no Plenário Virtual sobre os recursos vinculados com o acordão do piso da enfermagem. Até então, apenas o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, votaram no julgamento.
Todos os magistrados votantes até o momento acabaram por se manifestar por mudanças no texto do acordão do STF, que realizou uma média entre as decisões de cada ministro.
Sugestões dos ministros do STF para mudanças no texto do Piso Salarial da Enfermagem
Definição de Barroso sobre alterações no acordão do piso da enfermagem
Sobre a sugestão de mudanças, o ministro relator propõe que a carga horária de parâmetro do pagamento do piso salarial da enfermagem seja diminuído de 44 horas semanais para 40 horas semanais. Além disso, também sugeriu que profissionais com cargas horárias inferiores às 40 horas apresentadas tivessem o seu valor reduzido com base na proporção da jornada de trabalho.
Essa definição de garantir parâmetros para o salário só está presente para servidores do serviço público ou de instituições que tem maioria dos atendimentos no SUS. A lógica de Barroso é que todos os profissionais recebam baseado nesse entendimento.
Barroso também quer apresentar o esclarecimento de que, como o piso dos enfermeiros é o salário mínimo dos profissionais, o valor recebido pela enfermagem deve ser baseada na soma do vencimento do cargo acrescida com as verbas pagas permanentemente ao funcionário, como adicionais de qualificação.
Definição de Toffoli, acompanhada por Alexandre de Moraes
Já o posicionamento do ministro Dias Toffoli, que também foi acompanhada por Alexandre de Moraes, propõe que o valor pago no piso salarial da enfermagem deve ser regionalizada a partir de negociação coletiva de cada base território.
Nessa lógica, o valor pago no piso salarial da enfermagem iria ser definido a partir das particularidades de cada região e a partir de uma negociação coletiva específica para cada espaço, em vez de ser algo em âmbito federal, como é atualmente.
A definição de Toffoli apresenta o piso da enfermagem como um valor referente ao valor total da jornada de trabalho, o que indica que só deve ser paga a quem realizar as 44 horas semanais integralmente, devendo ter redução proporcional para cargas horárias menores.
Por JC


