Lei que criminaliza bullying e cyberbullying é sancionada por Lula.

Além do bullying, texto da nova lei prevê penas mais duras para assassinatos dentro de escolas e incentivo ao suicídio pela internet.
A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa (Crédito: SERGIO LIMA / AFP)
A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa (Crédito: SERGIO LIMA / AFP)

O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15/1) uma lei que inclui o bullying cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

Confira a reportagem completa no Metrópoles.

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