
Os portadores podem ser assegurados desde que cumpram os requisitos necessários
O mês de abril é marcado pela campanha de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o “Abril Azul” tem como objetivo dar visibilidade ao assunto sobre a condição e estimular a criação de ações efetivas para o combate ao preconceito, além de promover políticas públicas de apoio aos portadores de TEA.
O transtorno é caracterizado pelo desenvolvimento atípico da criança. Logo nos primeiros meses de vida, ele pode ser percebido através de alguns sinais como manifestações comportamentais, atraso no desenvolvimento, dificuldade na comunicação e na interação social. O espectro pode ser classificado em três níveis, do mais leve ao mais grave.
O advogado mestre em Direito Previdenciário, Rômulo Saraiva, explica que a Previdência Social só aprova, para receber pagamento como segurado, pessoas a partir dos 16 anos de idade. Antes disso, as crianças só podem ser protegidas pela Assistência Social, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por Deficiência.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, para uma criança (ou seus representantes) receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de ter exames atestando o grau do espectro. “A Assistência Social, por meio do INSS, faz uma análise da vida financeira da família para verificar os ganhos por cabeça. Normalmente não são considerados gastos com remédio, terapia, fisioterapia, etc. Embora o STF tenha definido que a renda per capta pode ultrapassar o valor de ¼ de salário mínimo por pessoa, o INSS só costuma considerar abaixo desse patamar”, afirma.
Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 353. O valor do BPC é de um salário mínimo. Já o Auxílio-Inclusão é destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o BPC à pessoa com deficiência, e que estão trabalhando. O valor desse benefício corresponde à metade do valor do BPC, que atualmente é de R$ 706.

Ainda de acordo com Rômulo Saraiva, o direito previdenciário pode resguardar a pessoa com TEA de acordo com a sua gravidade, levando em consideração a incapacidade temporária (nos casos em que o empregado precisa se afastar das suas atividades), a aposentadoria por incapacidade permanente ou à deficiência. Nessa última, o portador pode conseguir a aposentadoria PCD, por idade ou por tempo de contribuição com redução do tempo.
Para dar entrada na aposentadoria, é necessário que o trabalhador esteja recolhendo ao INSS e o transtorno se apresenta em um nível que o impeça de exercer qualquer outra atividade profissional.


