Saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF que decidirão se Bolsonaro vira réu.

Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro – Guga Matos/JC Imagem

Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.

O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.

Veja composição da Primeira Turma

  • Cristiano Zanin (presidente);
  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux
  • Flávio Dino
  • Cármen Lúcia.

Pelas regras internas, o presidente Supremo, Luís Roberto Barroso, não participa das Turmas.

Dessa forma, o colegiado  vai avaliar se o pedido de abertura de uma ação penal deve ser admitido. Caso isso ocorrer, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados podem se tornar réus no tribunal.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministra Carmem Lúcia – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Confira os integrantes do grupo que será julgado

esta semana

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
  • Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Os oito são acusados de terem cometido cinco

crimes:

  • golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • e deterioração de patrimônio tombado.

Por: JC

 

 

 

 

 

 

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