
Não se sabe com quais interesses, porém minutos antes da votação da MP 1.304, nesta quinta-feira (30), o deputado Danilo Forte (União-CE) entrou no plenário da Câmara e apresentou uma emenda permitindo que fosse repassada para a conta de luz dos consumidores.
Pague a conta
Ou seja, jogou uma despesa futura de até R$ 7 bilhões para indenizar geradores de fontes eólicas e solares que foram obrigados a cortar a geração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o chamado “curtailment”.
Foi a repetição de um padrão que o Congresso Nacional vem praticando quando analisa projetos de lei de altíssimo impacto econômico e financeiro sempre em detrimento do consumidor que sequer sabe a origem das propostas, mas sente os seus efeitos na ponta com aumento de despesas nas suas contas.
Velho conhecido
No caso da emenda de Danilo Fortes, um parlamentar conhecido pela defesa de teses que raramente beneficiam consumidores, o efeito está relacionado ao curtailment. Um termo incorporado ao setor elétrico nos últimos dois anos e que pode ser explicado como o corte ou a limitação da geração de energia, especialmente de fontes renováveis como solar e eólica, quando a produção excede a demanda ou a capacidade da rede de transmissão.
Ironicamente ele surgiu em consequência de um outro benefício que também foi garantido no texto da MP 1.304 relacionado à microgeração distribuída MGDD que é aquele recebido por um consumidor quando instala placas fotovoltaicas no teto de sua casa para gerar energia solar.
Sucesso de subsídio
O modelo fez um enorme sucesso e o subsídio está no fato do não pagamento do uso da rede para levar sua energia gerada à distribuidora à qual ele está conectado. Mas ficou tão grande que se tornou um problema pela dimensão das adesões, uma vez que está injetando no Sistema Elétrico Nacional (SEI) 46,22 MW de energia. E a entrada dessa energia se dá sem que o ONS possa interferir, pois a energia solar é entregue à distribuidora e não por um parque construído para isso.
O excesso de energia vem provocando problemas porque para a produção de energia eólica e solar o governo também deu os mesmos subsídios às grandes empresas que instalaram os parques eólicos e solares especialmente no Nordeste.
Novos prejuízos
O que Danilo Fortes fez foi transferir toda a conta gerada com o prejuizos dos parques instalados para quem não tem sistema de MDGG e não é acionista de nenhuma empresa produtora de energia que vai pagar mais caro para que a MGDD possa continuar a ser injetada na rede e as empresas possam ser indenizadas pela energia que geraram especialmente no Nordeste e não conseguiram entregar ao ONS.
E essa é uma situação operacional tão crítica que o ONS apresentou na sexta-feira (31) um Plano de Gestão de Excedentes de Energia na Rede de Distribuição à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
PCHs) e térmicas
O protocolo prevê a restrição da geração em usinas de pequeno porte, principalmente Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e térmicas a biomassa, que não são supervisionadas diretamente pelo Operador, mas pelas distribuidoras.
Na prática, o ONS comunicará com antecedência às distribuidoras a possível necessidade de redução temporária da geração, e caberá à concessionária local comandar um eventual corte no volume necessário.
Isso pode evitar o risco de um apagão, mas não elimina a conta que os consumidores vão pagar porque pela emenda do deputado Danilo Fortes o que essas empresas deixaram de entregar vai para a conta mensal.
Escandaloso
O caso da indenização do chamado “curtailment” é apenas o mais escandaloso conjunto de decisões que a aprovação da MP-1304 mandou para o consumidor que não tem qualquer chance de se defender desse tipo de parlamentar.
A MP foi apresentada pelo Governo Lula como uma modernização do setor elétrico, mas no final ela incluiu tanto lobby que o discurso original se perdeu.
Exemplo de Lula
Como o argumento de que se não fosse votada, os seus efeitos perderam validade, o texto passou pela Comissão Mista de manhã e depois recebeu o endosso dos plenários da Câmara e do Senado, em votações simbólicas que duraram menos de um minuto nas duas Casas e no final da tarde estava pronto para ser enviado à sanção do presidente Lula.
Ao ser apresentada a MP 1304, tinha como apelo o fato de que em 2026 o consumidor que gastasse mais de 500 Kw por mês pudesse escolher o fornecedor de sua energia. O que teoricamente permitiria que pagasse menos.
Novo fornecedor
Mas nem isso sobreviveu. Com a nova lei, as regras passam a valer em 24 meses para indústria e comércio e em 36 meses para os consumidores residenciais. O calendário inicialmente previsto pelo governo foi esquecido e ficará para 2029.
Para quem não está familiarizado com essas articulações é difícil entender como e por que isso sempre cai na fatura. É verdade e a forma como os deputados atualizaram é ainda mais perversa.
Fatura na CDE
Essa despesa do tal “curtailment” vem embutida num encargo que tem o nome de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em 2025 o CDE, que na prática é um fundo usado para reunir os benefícios do setor, custeado pelos consumidores na conta de luz, chegará a R$ 50 bilhões.
Os deputados em plenário conferiam um absurdo e decidiram que a partir de 2026 ela não passa disso. Entretanto, eles seguiram o exemplo do Governo Lula e deram uma volta nesse valor.


