
A Comissão de Segurança Pública da Câmara pode votar, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que institui o programa “Minha Primeira Arma”, destinado a promover o acesso subsidiado à primeira arma de fogo no país. A proposta é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e tem parecer favorável do relator, deputado Zucco (PL-RS).
Pelo texto, um dos objetivos do programa é “promover a democratização do acesso à legítima defesa, respeitados os critérios de segurança, legalidade e responsabilidade individual”. De acordo com a proposta, por meio dele, será possível conceder isenção de tributos federais como o IPI, Imposto de Importação, PIS e COFINS sobre a primeira aquisição de arma de fogo de uso permitido.
“A estrutura tributária brasileira impõe ao cidadão comum uma carga fiscal abusiva sobre produtos essenciais à sua segurança, como armas de fogo”, justifica o autor ao propor o projeto.
Segundo o deputado, “não há qualquer racionalidade econômica ou social que justifique tamanho peso tributário sobre um instrumento de autodefesa individual, sobretudo quando adquirido por quem cumpre todos os requisitos legais, como avaliação psicológica, comprovação de aptidão técnica, antecedentes criminais negativos e autorização formal da Polícia Federal ou do Exército”.
Além da isenção tributária, o programa poderá oferecer financiamento com prazos e juros favorecidos por meio de bancos públicos e subsídios proporcionais à renda do solicitante, a serem regulamentados por decreto.
O projeto também define categorias preferenciais de atendimento, incluindo vítimas de violência doméstica com medida protetiva, vítimas de crimes contra a vida e o patrimônio, moradores de áreas rurais vulneráveis e pessoas com renda familiar de até cinco salários-mínimos.
A execução do programa ficaria a cargo de um comitê interinstitucional, com representantes dos ministérios da Justiça, Fazenda e Defesa, além de instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Polícia Federal e Exército Brasileiro.
Como funciona hoje?
A aquisição de armas de fogo no Brasil é um processo regido principalmente pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentações recentes. Não há incentivo fiscal. Todos os impostos são recolhidos na compra.
O cidadão comum pode adquirir armas para defesa pessoal, desde que cumpra uma série de requisitos e obtenha autorização da PF (Polícia Federal). Entre elas:
- Idade Mínima: Ter no mínimo 25 anos de idade (embora projetos de lei para reduzir a idade para 18 anos estejam em tramitação na Câmara dos Deputados).
- Comprovação de Necessidade: Demonstrar a efetiva necessidade da arma de fogo para defesa pessoal, em regra, por meio de justificativa detalhada.
- Residência Fixa: Possuir residência fixa e comprovada.
- Ocupação Lícita: Apresentar comprovante de ocupação lícita e de renda regular.
- Aptidão Técnica e Psicológica: Ser aprovado em laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica, emitidos por profissionais ou instituições credenciadas pela PF.
- Antecedentes Criminais: Não possuir antecedentes criminais ou estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Existem regras diferenciadas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) e membros das forças de segurança pública, que possuem limites diferentes de aquisição e tipos de calibres permitidos, sendo regulados em parte pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal através de portarias conjuntas.
O processo envolve várias etapas e taxas:
Requerimento e Documentação: O interessado deve protocolar um requerimento junto à Polícia Federal, anexando todos os documentos e laudos necessários.
- Pagamento de Taxas: É necessário pagar as taxas de registro e, se aplicável, de porte de arma.
- Autorização: Após a análise e aprovação da documentação, a PF emite a autorização para a aquisição da arma de fogo.
- Compra e Registro: Com a autorização em mãos, o cidadão pode adquirir a arma em um estabelecimento comercial legalizado e, posteriormente, proceder o registro no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
CNN


