
Motivada pelo decreto de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a oposição ocupou as mesas diretoras do Senado e da Câmara, exigindo, entre outras pautas, o impeachment do ministro.
A proposta de afastamento de Alexandre de Moraes, no entanto, enfrenta obstáculos políticos e jurídicos, segundo avaliam especialistas ouvidos pelo Diario.
De acordo com o advogado e cientista político Felipe Ferreira Lima, o impeachment de ministros do STF é previsto na Constituição, embora não explicitamente, e envolve uma combinação delicada entre fundamentos legais e viabilidade política.
“Qualquer ministro do STF pode ser alvo de um pedido de impeachment. Ocorre que o impeachment é um processo muito mais político do que jurídico”, diz.
Previsão legal
Lima ainda menciona o artigo 52 da Constituição, que dispõe sobre as competências privativas do Senado Federal, como embasamento jurídico para um pedido de afastamento de um ministro do STF. Neste artigo, está a prerrogativa dos senadores de processar e julgar ministros do Supremo.
“No artigo 52 (da Constituição), inciso 2, não aparece a palavra ‘impeachment’ – nem ‘impedimento’, em português. O texto fala em processar e julgar ministros do STF por crime de responsabilidade, o que pode levar ao impeachment. Ou seja, ele não usa a palavra ‘impeachment’ de forma explícita, mas está se referindo ao procedimento que leva a ele”, completa o especialista.
A lei 1.079, de 1950, é a que define quais são os crimes de responsabilidade para ministros do STF. A norma é a mesma que trata do impeachment de presidentes da República.






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