Procon-MG multa Netflix em R$ 11 milhões por “cláusulas abusivas”

Unplash

Órgão de defesa do consumidor contesta, entre outros pontos, a cobrança de taxa por ponto adicional feita pela rede de streaming

O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões. A penalização foi divulgada na quinta-feira (11/7) e está centrada em “cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade”.

O documento divulgado pelo órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cita, que, “entre as irregularidades, estariam: publicidade enganosa, falta de informação adequada”, além da exigência de “vantagem excessiva” frente o consumidor. Consultada pelo Metrópoles, a empresa informou que não iria se manifestar sobre o caso.

A decisão administrativa define como ilegal a cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

Também seriam abusivos termos contratuais relativos à privacidade, que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, disse o promotor de Justiça Fernando Abreu.

Audiência prévia

Antes de aplicar a multa, o órgão de defesa do consumidor informou ter realizado, em 2023, uma audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, para solucionar o caso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.

Em maio de 2023, conforme a decisão administrativa, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele, sendo devido, o pagamento por ponto extra, fora da residência principal.

Múltiplas residências

Mas, segundo a decisão administrativa, uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil. “Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo o representante do MPMG, “se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”.

Compartilhamento de senhas

“É perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável, por ferir a legalidade, é o uso do termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor”, afirmou Fernando Abreu.

Segundo a decisão administrativa, a empresa criou também em seus termos de uso o conceito de “Residência Netflix”, promovendo de forma abusiva uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou que disponibilizasse conteúdo menos amplo ao consumidor.

“Residência Netflix”

Uma conta Netflix só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. E para gerenciar quem usa a conta, é preciso definir a “Residência Netflix”, composta por uma coleção de aparelhos conectados a uma mesma internet. Todos os aparelhos que usam a conta Netflix na mesma conexão com a internet fazem parte dessa residência Netflix.

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma ‘coleção de aparelhos’, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, disse Abreu.

Por Carlos Rydlewski/Metrópoles

‘Pior dor do mundo’: Santa Casa de Alfenas vai tratar pacientes com doença



Carolina Arruda Leite sofre com a enfermidade e havia decidido arrecadar dinheiro para ter uma morte assistida na Suíça (foto: Arquivo pessoal/ reprodução)
Carolina Arruda Leite sofre com a enfermidade e havia decidido arrecadar dinheiro para ter uma morte assistida na Suíça (foto: Arquivo pessoal/ reprodução)

O hospital, no Sul de Minas, vai oferecer tratamento gratuito para 50 pessoas que não respondem à medicação para neuralgia trigêmeo

A Santa Casa de Alfenas, no Sul de Minas, vai tratar gratuitamente 50 pacientes com neuralgia trigêmeo, também conhecida como a “pior dor do mundo”. A doença ficou conhecida com o caso de Carolina Arruda Leite, de 27 anos. Ela sofre com a enfermidade e decidiu arrecadar dinheiro para ter uma morte assistida na Suíça.

Porém, depois da repercussão do caso, ela foi internada para passar por um tratamento contra a dor, em Alfenas. O médico responsável por tratar a jovem, Carlos Marcelo de Barros, é o mesmo que coordena a iniciativa com os 50 pacientes.

Barros, especialista em dor crônica, diz que a ideia inicial do projeto é atender pacientes que não responderam à medicação para a doença. “Vamos tentar selecionar os casos mais graves. Pessoas que têm mais tempo da doença, em maior sofrimento, pacientes que não responderam à medicação. As consultas serão feitas on-line para determinar quais pacientes serão atendidos de imediato ou não.” Apesar disso, todos os 50 escolhidos deverão ser atendidos ainda este ano.

As opções para os casos mais graves são balão ou radiofrequência. “O balão é um dispositivo colocado onde o nervo trigêmeo entra para dentro da face. Ele é cheio de contraste, o que comprime o nervo. Essa compressão lesa o nervo, e ele para de transmitir estímulo doloroso”, explica.

Diagnóstico difícil e falta de dados 

O médico destaca que o diagnóstico de neuralgia trigêmeo é “difícil”. “Muitos lugares não sabem fazer diagnóstico, tratam como dor de dente. Não é incomum receber pacientes que retiraram quatro ou cinco dentes.”

Ainda de acordo com ele, não há dados para a doença no Brasil. “Não tem notificação obrigatória. Não sabemos quantas pessoas são tratadas e quantas estão perdidas nesse sistema.” Porém, a cada 100 mil habitantes, 4,3 pacientes vão ter a doença por ano. Essa é uma estatística mundial, segundo Barros.

O especialista ressalta que a maioria absoluta dos pacientes melhora com medicamento ou, no máximo, vai precisar fazer o balão ou radiofrequência. Ele diz que 90% deles estão nessa situação e que o caso de Carolina é uma exceção.

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Regina Duarte foi condenada a pagar 30 mil por usar foto de diretora Leila Diniz

A atriz Regina Duarte precisou se retratar judicialmente via redes sociais na segunda, 15, após sofrer processo movido pela diretora Janaína Diniz, filha da atriz Leila Diniz, que morreu em 1972. Na ação, Regina foi condenada a indenizar Janaína em R$ 30 mil por uso indevido da imagem da mãe da diretora.

No dia 23 de dezembro, Regina Duarte compartilhou um vídeo que continha a imagem de Leila Diniz e de outras atrizes, como Eva Wilma e Tônia Carreiro, que, na ocasião, protestavam contra a censura imposta pelo AI-5. Porém, na legenda, Regina escreveu: “O Exército precisará que os plenários do próximo governo tenham vergonha do que se passa em nosso País e… tomem uma atitude”. A Justiça compreendeu que o vídeo enganosamente dava a entender que as atrizes apoiavam o Golpe Militar.

Regina foi condenada a pagar R$30 mil para Janaína Diniz, além de se retratar publicamente, o que aconteceu na postagem feita no Instagram. No texto, Regina Duarte aponta que era amiga de Leila Diniz e usou a foto por estar “amplamente divulgada na internet”.

Do JC

Brasil deixa lista dos 20 países com mais crianças não vacinadas

Rio de Janeiro (RJ), 13/04/2024 – População participa do dia D de vacinação contra a gripe, na Praça Afonso Pena, na Tijuca, zona norte da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Em 2021, país ocupava a sétima posição

O ano de 2023 marcou um avanço do Brasil na imunização infantil e fez o país deixar o ranking das 20 nações com mais crianças não vacinadas. A constatação faz parte de um estudo global divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A pesquisa revela que o número de crianças que não receberam nenhuma dose da DTP1 caiu de 710 mil em 2021 para 103 mil em 2023. Em relação à DTP3, a queda entre os mesmos anos foi de 846 mil para 257 mil. A DTP é conhecida como a vacina pentavalente, que protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche.

Com a redução na quantidade de crianças não vacinadas, o Brasil, que em 2021 era o sétimo no grupo dos países com mais crianças não imunizadas, deixou a lista negativa. O Brasil apresentou avanços constantes em 14 dos 16 imunizantes pesquisados.

A chefe de Saúde do Unicef no Brasil, Luciana Phebo, destacou que o comportamento da imunização infantil no país é uma retomada após anos de queda na cobertura de vacinação. Ela ressalta a importância de o país seguir em busca de avanços, inclusive levando a vacinação para fora de unidades de saúde, exclusivamente.

“É fundamental continuar avançando ainda mais rápido para encontrar e imunizar cada menina e menino que ainda não recebeu as vacinas. Esses esforços devem ultrapassar os muros das unidades básicas de saúde e alcançar outros espaços em que crianças e famílias – muitas em situação de vulnerabilidade – estão, incluindo escolas, Cras [Centro de Referência de Assistência Social] e outros espaços e equipamentos públicos”, assinala.

No mundo

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IDHEC recebe Comenda de Direitos Humanos do Senado


O Instituto Dom Hélder Câmara – IDHEC será homenageado pelo Senado nesta quarta-feira, 10. Por iniciativa da senadora Teresa Leitão, a entidade recifense receberá a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, pelo trabalho social e a preservação da memória do Dom da Paz. Também serão agraciados o senador Paulo Paim, o ministro Silvio Almeida, o Professor Antonio Augusto Cançado Trindade (in memoriam) e Rafael Régis Azevedo.

A cerimônia acontece às 10h no Plenário do Senado. A Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara é um reconhecimento a indivíduos e instituições que ofereceram contribuição para a promoção dos direitos humanos no país.

O IDHEC, que completou 40 anos de atividade, tem como principal objetivo a preservação e divulgação do legado de Dom Helder Câmara. Ainda atua como referência no combate às diversas formas de violência e opressão, incentivando o exercício da cidadania através da cultura e da arte.

A senadora Teresa Leitão alega que o IDHEC é imprescindível para a história de Pernambuco e do Brasil, pois salvaguarda o pensamento, as ideias, os escritos de um ser humano ímpar. “Dom Hélder Câmara teve uma história de vida voltada para a justiça social, o amor ao próximo. Defendeu a democracia sem temor, diante de uma ditadura bárbara. A vida dele é uma lição de amor, e o IDHEC cuida desse legado para nós e continua a obra do Dom da Paz”.

A três meses das eleições municipais, restrições entram em vigor

O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno (Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno (Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Por: Agência Brasil

Menores que invadiram perfil de Janja serão investigados fora do STF

ESPECULAÇÃO - Janja: a primeira-dama é considerada como alternativa a ser testada a depender das circunstâncias

O ministro Alexandre de Moraes enviou para a Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, em maio último, a investigação contra dois menores de idade suspeitos de terem invadido as redes sociais da primeira-dama Janja.

A representação policial requereu medidas de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que foram autorizadas pelo ministro.

A Polícia Federal apresentou relatório final, e a PGR opinou pela remessa à vara especializada, uma vez que os suspeitos eram menores de 18 anos. Em decisão de 15 de maio de 2024, o ministro acatou o parecer da PGR.

Peeling de fenol: dona de clínica fala sobre morte de empresário

Natalia foi foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual na última quarta-feira (5/6)  (Crédito: Reprodução/Redes sociais)
Natalia foi foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual na última quarta-feira (5/6) (Crédito: Reprodução/Redes sociais)

Questionada sobre qual é sua formação, Natalia não quis responder a pergunta. Depois, ela conta que aprendeu a técnica de peeling de fenol em um curso on-line

A influenciadora Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker, disse que ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após o empresário Henrique Silva Chagas, 27 anos, passar mal depois de ser submetido ao peeling de fenol. “Todo mundo ficou desesperado. Foi bem difícil, foram cenas bem fortes para mim e me traumatizou completamente”, disse Natalia ao programa Fantástico, da TV Globo.

Henrique morreu após o procedimento e, segundo a polícia, o óbito ocorreu devido a um choque anafilático por alergia a algum dos elementos utilizados na operação. Natalia foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual na última quarta-feira (5/6).

Questionada sobre qual é sua formação, Natalia não quis responder a pergunta. Depois, ela conta que aprendeu a técnica de peeling de fenol em um curso on-line.

Em nota, a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos disse que Natalia é uma “pessoa leiga atuando com estética”. “No caso concreto houve uma sucessão de erros, começando por uma pessoa leiga atuando com estética. A partir daí, tudo piora, quando uma micropigmentadora, que somente pode trabalhar com dermógrafo e tinta, utiliza outras substâncias como ácidos, faz limpeza de pele que aprendeu em cursos livres. Infelizmente, outras que já intimamos, virão nessa leva, causando danos à sociedade, mas não vamos deixar de procurar a criminalização de cada uma delas”, frisou a organização.

Imagens de câmera de segurança da clínica de Natalia, obtidas pelo Fantástico, mostram o momento em que Henrique começa a passar mal. Marcelo, namorado do empresário, diz: “Ei, ele tá passando mal. Ajuda pelo amor de Deus, gente”.

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Cármen Lucia toma posse na presidência do TSE

Durante a cerimônia, Cármen elogiou o trabalho de Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia entra na vaga deixada por Alexandre de Moraes, que cumpriu o período máximo de um biênio na chefia do TSE

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia tomou posse nesta segunda-feira (3) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato será de dois anos. O vice será o ministro Kássio Nunes Marques, que também tomou posse nesta segunda.

A cerimônia de posse teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades.

Cármen Lúcia entra na vaga deixada por Alexandre de Moraes, que cumpriu o período máximo de um biênio na chefia do TSE. A ministra será responsável por comandar as eleições municipais de outubro.

O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal pelo mesmo período. Os ministros André Mendonça (STF), Raul Araújo e Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares (Advocacia) completam a composição do plenário.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

Eleições

Durante a cerimônia, Cármen elogiou o trabalho de Alexandre de Moraes e disse que o ministro teve atuação “firme e rigorosa” em defesa da democracia nas eleições de 2022. Durante a fala, Moraes foi aplaudido pelo plenário.

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Congresso derruba veto de Lula que proíbe ”incentivo” ao aborto

O trecho foi incluído na LDO por meio de uma emenda apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) (Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
O trecho foi incluído na LDO por meio de uma emenda apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) (Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares incluíram uma emenda que proibia a utilização de verba pública para ações voltadas ao aborto e redesignação de gênero. Presidente vetou o trecho, mas o Congresso manteve a proibição

O Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira (28/5), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que proíbe a utilização de verbas adquiridas por meio de arrecadação de impostos, para políticas públicas referentes ao aborto, cirurgias de redesignação de gênero em crianças e adolescentes e incentivo à invasão de terras urbanas ou rurais. A decisão do chefe do Executivo foi rejeitada por 339 votos contra 107 na Câmara dos Deputados e 47 contra 23 no Senado.

O trecho foi incluído na LDO por meio de uma emenda apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e aprovada, em dezembro de 2023, por 305 votos a 141 na Câmara e 43 a 26 no Senado. À época, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), negou que Lula tenha interesse em destinar dinheiro público para “incentivo” ao aborto e garantiu que o trecho seria vetado pelo presidente.

“Por uma razão óbvia: ela [a emenda] é intempestiva na Lei Orçamentária. Emenda de eficácia zero, porque nada que está nessa emenda é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. Por ser de eficácia zero, por não ter relação de coerência com a Lei de Diretrizes Orçamentária, ou com a Lei Orçamentária, ou com a realidade, ou com o mundo real. Então, é por óbvio que a emenda será vetada”, argumentou Randolfe após a aprovação.

A parte vetada por Lula ainda previa a proibição de utilizar verba na promoção de ações que incentivem ocupações de terras. Entretanto, o Congresso decidiu manter na LDO a regra que não permite o investimento em políticas voltadas “a ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais (sic) diferentes do sexo biológico”; à Invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; a ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; a cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e à realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

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