Sandrinho anuncia inauguração de comitê sábado

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O prefeito e candidato a reeleição Sandrinho Palmeira, do PSB, anunciou atos de campanha para o próximo sábado,  dia 24.

Dentre eles, a inauguração de seu Comitê de Campanha,  na Avenida Rio Branco, onde era o Bar de Naldinho Quidute. A programação está confirmada para as 7 da noite.

Ainda no comitê, mais cedo, a partir das 8h30 da manhã,  haverá adesivaço e uma motorata da Frente Popular.

É a primeira agenda divulgada pela campanha de Sandrinho,  com posts nas redes sociais.  Sandrinho disputa a reeleição repetindo a chapa com o atual vice, Daniel Valadares,  fo MDB.

Mais de 200 municípios brasileiros terão só um candidato a prefeito em 2024

Enquanto a corrida pelas prefeituras incendeia debates nas capitais e grandes cidades, a disputa no interior nem sempre é tão acirrada, em centenas de casos, nem sequer existe competição. Em 2024, nada menos que 234 municípios terão apenas um candidato a prefeito para escolher nas urnas, segundo levantamento com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados na última sexta-feira (16).

Entre as cidades que registraram candidaturas únicas ao Executivo, nove delas têm nomes do PT concorrendo sem adversários: Santa Lúcia, em São Paulo; Bela Vista do Piauí, no Piauí; Abreulândia, no Tocantins; Rio Doce e Bertópolis, em Minas Gerais; e Ponte Preta, Itatiba do Sul, Nova Roma do Sul e Ciríaco, no Rio Grande do Sul. Ao todo, serão 45.481 eleitores registrados nesses municípios.

Já o PL entrará no ano de 2025 com dezesseis prefeituras garantidas, sendo doze delas no Sul do país, das quatro restantes, duas estão em Goiás, uma em Minas Gerais e uma em São Paulo. Somados, esses municípios têm 94.096 eleitores, segundo os dados da Justiça Eleitoral.

Mais de 1,4 milhão sem escolha

Outros partidos terão ainda mais vitórias sem oponentes na corrida municipal. O MDB lidera o ranking com 54 candidatos únicos a prefeito, seguido pelo PSD, com 37, e pelo PP, com 30 (veja a lista ao final desta reportagem).

O número de municípios com candidaturas únicas dobrou, literalmente, desde as últimas eleições, em 2020, foram 117 casos de candidatos sem adversários, passando para 234 no pleito deste ano. No total, essas cidades englobam 1.424.275 eleitores cujas opções nas urnas serão apoiar o único nome na corrida ou anular o voto.

Um voto basta para a vitória

Pela legislação eleitoral brasileira, não há restrições quanto à eleição sem concorrentes. Com exceção de processos de cassação na Justiça, um candidato eleito só pode ser impedido de tomar posse se mais de metade dos votos forem inválidos, essa norma, porém, não se refere aos votos brancos e nulos nas urnas, mas às situações de votação comprovadamente ilícita, como falsidade ideológica, fraude e compra de votos.

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Eleição 2024: Cresce o número de eleitores entre 16 e 17 anos

A Justiça Eleitoral vinha registrando um maior desinteresse desses jovens nas últimas eleições

Em Pernambuco, o número de eleitores com idades entre 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, cresceu 59,19% em comparação com o último pleito municipal. Isso significa que, ao todo, 105.464 jovens nesta faixa etária estão aptos a participar das Eleições 2024, o que representa 39.212 a mais em relação a 2020.

Desse total, há uma participação relativamente maior de mulheres. Já os autodeclarados pardos representam 65.469 eleitores nesta faixa etária.

Evolução do eleitorado na faixa entre 16 e 17 anos

Os dados são do portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indicam a interrupção de uma sequência de quedas desse eleitorado em eleições municipais desde 2012. De 2016 para 2020, por exemplo, houve uma diminuição de expressivos 56,45% na quantidade de eleitores com menos de 18 anos no Estado.

Somente no Recife, o eleitorado nessa faixa etária é de 5.454 pessoas – o equivalente a 0,45% do total de 1.219.917 eleitores na capital. Em 2020, no último pleito municipal, eram apenas 2.785 votantes.

Os dados são do portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indicam a interrupção de uma sequência de quedas desse eleitorado em eleições municipais desde 2012. De 2016 para 2020, por exemplo, houve uma diminuição de expressivos 56,45% na quantidade de eleitores com menos de 18 anos no Estado.

Somente no Recife, o eleitorado nessa faixa etária é de 5.454 pessoas – o equivalente a 0,45% do total de 1.219.917 eleitores na capital. Em 2020, no último pleito municipal, eram apenas 2.785 votantes.

Já em Jaboatão dos Guararapes, o eleitorado entre 16 e 17 anos é de 3.081 pessoas e, em Olinda, 1.575

Nas redes sociais, o TSE vem promovendo ações voltadas ao público de 16 a 18 anos. No último mês de março, a poucas semanas para o fechamento do cadastro eleitoral, foi realizada uma semana inteira de mobilizações em plataformas como TikTok e Instagram. Sob o mote “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história!”, a iniciativa incentivou o alistamento eleitoral (emissão do primeiro título).

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) também tem investido em campanhas e ações de estímulo ao voto jovem. Desde 2006, o programa Eleitora e Eleitor do Futuro, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), visita escolas da rede pública e privada com palestras sobre cidadania e educação política e simulações com urnas eletrônicas.

Só no início deste mês de agosto, mais de 500 estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) Santos Dumont, localizada no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foram atendidos pelo projeto em uma edição especial focada em tirar dúvidas sobre as eleições municipais de 2024.

Alerta TSE: saiba como funciona sistema de denúncias de mentiras sobre as eleições municipais

TSE fica em Brasília (Foto: Arquivo)
TSE fica em Brasília (Foto: Arquivo)

O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o SOS Voto.
É um disque-denúncia para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais.
A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias.
O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.
A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.
O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet.
Orientação e denúncia 

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Começa convocação de mesários para as eleições municipais, entenda

 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em Pernambuco, mais de 90 mil pessoas atuarão como mesário.

A convocação para atuar como mesário nas Eleições Municipais de 2024 já começou.  Aqueles que fizeram a inscrição voluntária já foram ou serão contatados por ligação, WhatsApp, e-mail ou, até mesmo, por carta até o dia 7 de agosto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco serão mais de 90 mil pessoas atuando em todo o Estado.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a função de mesário reforça a transparência e a legitimidade das eleições, além de contribuir ativamente para a eficiência do processo eleitoral.
As funções desses colaboradores vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada das eleitoras e dos eleitores e com a organização da fila, até a conferência de documentos de identificação dos eleitores no caderno de votação.
Benefícios 
O trabalho não é remunerado, mas, segundo o TSE concede vários benefícios:
%u2713 Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários.
%u2713 Em caso de empate em concurso público, a mesária e o mesário podem ter vantagem para o desempate (se isso estiver previsto no certame).
%u2713 No dia da eleição, a mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado (Portaria TSE nº 63/2023).
%u2713 A mesária e o mesário tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, ao concluírem o treinamento, sem perda de salário (as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição).
Treinamento

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Voto em trânsito: veja o que fazer caso precise viajar no dia da votação

 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação

Nas eleições municipais não é possível realizar o voto em trânsito

O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para 6 de outubro e o segundo turno, se for necessário, será 21 dias depois, dia 27.
Ao contrário das eleições presidenciais em que é possível realizar o voto em trânsito, nas eleições municipais não existe tal possibilidade.
Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (cidade em que realiza o voto) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da Eleição.
Como justificar 
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android.
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno, pelo e-Título e, também, pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Multas
 
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela não for aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, o eleitor não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.
Transferência Temporária

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Eleições Municipais: Convenções partidárias iniciam no próximo sábado (20)

A data também é o prazo limite para divulgação do teto de gastos de campanha pelo TSE

Partidos políticos e federações poderão iniciar convenções para as Eleições Municipais a partir do próximo sábado (20). Outros prazos previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também começam na mesma data.

O dia que abre o calendário de deliberações encerra o período para divulgação dos limites de gastos de campanha para cada cargo eletivo em disputa por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, veículos de comunicação e provedores de internet devem ficar atentos, já que é também a data-limite para envio de dados e canais de contato à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos que começam e terminam neste sábado (20), conforme o calendário eleitoral:

Convenções partidárias

Partidos políticos e federações ficam autorizados a realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Partidos e federações também devem assegurar que na data da convenção, em cada município, haja órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o estatuto partidário.

Ata de presença

Observado o dia seguinte à realização da convenção, partidos políticos e federações devem transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex.

Caso não seja possível, os documentos devem ser entregues em mídia no cartório eleitoral, para publicação no site da Justiça Eleitoral.

Financiamento de campanha

A partir desta data, partidos políticos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral. O envio deve ser efetuado dentro de 72 horas após o recebimento desses recursos.

Preparação de campanha

Realizada a convenção para escolha de candidaturas, partidos, candidatas e candidatos também ficam autorizados a formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.

Direito de resposta

A partir desta data passa a ficar assegurado o exercício do direito de resposta às candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações atingidas por imagem, afirmação caluniosa ou inverídica difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de internet e redes sociais.

Pesquisas eleitorais

Também é a partir deste dia 20 que os nomes de todas as candidatas e candidatos registrados deverão constar na lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais, observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

Gastos de campanha

Último dia para o TSE publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. É também a data em que o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município;

Veículos de comunicação e provedores de internet

Prazo final para que veículos de comunicação do estado e provedores de internet enviem seus dados de contato à Justiça Eleitoral. As empresas devem indicar representante e canais de contato para recebimento de ofícios e intimações durante o pleito.

Para os provedores de internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, é também o último dia para apresentar ao TSE informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019;

Cônjuges e parentes de candidatos

Cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau de candidata ou de candidato ficam vedados de atuar como juiz eleitoral, juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024. A proibição vai desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos;

Por Blog da Folha

Recife e mais 12 cidades de Pernambuco terão de diminuir vagas para vereadores.

No Recife, número de vereadores cairá de 39 para 37 nas eleições de 2024
No Recife, número de vereadores cairá de 39 para 37 nas eleições de 2024 – DIVULGAÇÃO

O censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades do Estado. Em 13 delas, a redução implica na diminuição no de vereadores.

O TRE Pernambuco e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) adotaram procedimentos com o objetivo de verificar se a quantidade máxima de candidatos e candidatas vereadores em cada cidade está sendo respeitada com base no censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por orientação da Corregedoria do TRE-PE, juízas e juízes eleitorais de todo o Estado estão enviando ofícios às 184 Câmaras de Municipais pernambucanas para que informem quantas vagas nas respectivas casas legislativas estarão em disputa nas Eleições 2024. Ao todo, 13 cidades, incluindo o Recife, terão alteração no número de vagas para vereadores nas Câmaras Municipais.

A Procuradoria Regional Eleitoral instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar a atualização das Leis Orgânicas Municipais em relação à quantidade máxima de vereadores, que é proporcional à população de cada cidade. O envio dos ofícios e a abertura do procedimento pela Procuradoria visam garantir que municípios que tenham diminuído a população com os dados do censo de 2022 adequem o número de vereadores para as eleições deste ano.

O censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implica na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura pelo fato de terem alterado suas faixas populacionais.

É o caso do Recife. Sua população era superior a 1,5 milhão pelo censo de 2010, o que permitia uma composição da Câmara com até 39 vereadores. Porém, a população caiu para 1,488 milhão no censo de 2022, refletindo na previsão legal do número máximo de vereadores, passando a ser de até 37.

Outras 12 cidades pernambucanas tiveram redução de população, com reflexos na composição das Casas Legislativas, que são as seguintes:

Água Preta (de 13 vereadores atualmente para, no máximo, 11)
Carpina (de 17 para, no máximo, 15)
Ipubi (de 13 para até 11)
João Alfredo (de 13 para 11)
Joaquim Nabuco (de 11 para 9)
Lagoa dos Gatos (de 11 para 9)
Mirandiba (de 11 para 9)
Saloá (de 11 para 9)
Santa Cruz (de 11 para 9)
São Bento do Una (de 15 para 13)
Triunfo (de 11 para 9)
Vicência (de 13 para 11)

Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Ofícios da Justiça Eleitoral

O envio de ofício dos juízes eleitorais às Câmaras é um procedimento padrão nas eleições municipais. É com base nessas respostas que a Justiça Eleitoral prepara o sistema Cand, de registro de candidaturas. O diferencial deste ano é o resultado do censo de 2022. Ele atualizou a população dos municípios após 12 anos e apontou a diminuição de moradores em alguns deles, com reflexo no número máximo de vereadores.

Nos ofícios, os juízes e as juízas ressaltam que as informações prestadas pelas Câmaras, além de alimentar o sistema Cand, da Justiça Eleitoral, também servem de base aos partidos na formação da lista de candidatos no pleito proporcional a ser aprovada em convenção, já que o Código Eleitoral prevê que o número de candidatos é o equivalente a 100% mais um do número de vagas nas Casas Legislativas. As Câmaras tem até o dia 10 de julho para prestarem as informações aos juízes e juízas eleitorais.

Por ser uma regra constitucional, nenhuma outra norma legal pode sobrepor o limite máximo de vereadores por município.

Por: JC.

A três meses das eleições municipais, restrições entram em vigor

O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno (Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno (Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Por: Agência Brasil

Regras e restrições para eleições municipais de 2024 começam a valer nesta semana.

Confira as regras eleitorais
Confira as regras eleitorais – © Antonio Augusto/Ascom/TSE

O prazo para definição é 5 de agosto. É nesse mesmo dia que o TSE divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa.

As principais restrições previstas pelo calendário eleitoral começam a valer a partir deste mês de julho para impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo será no dia 27 do mesmo mês. Porém, só municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.

Já no próximo sábado, 6, três meses antes do pleito, a nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passa a ser restringida. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

É neste sábado, também, que os políticos ficam proibidos de fazer transferências de recursos do governo federal a estados e municípios. Novos pagamentos ficam suspensos, mas o dinheiro ainda pode ser enviado para obras que já estejam em andamento ou para casos de calamidade pública.

Passam a valer, na mesma data, as regras de publicidade estatal. Propaganda institucional de projetos do governo está proibida, assim como a presença de políticos na inauguração de obras ou lançamento de programas. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral.

Até 20 de julho, os partidos poderão realizar convenções e debates internos para escolha dos candidatos definitivos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além das listas de vereadores. O prazo para definição é 5 de agosto. É nesse mesmo dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa.

Por: JC.