STF: julgamento pode condenar mais seis réus pela trama golpista

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100.Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão da Primeira Turma da Corte será presencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (8) o julgamento que pode condenar seis réus do núcleo 2 da trama golpista. A sessão está prevista para começar às 9h.

O julgamento será realizado de forma presencial pela Primeira Turma da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia fazem parte do colegiado.

A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Os réus são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Acusações

De acordo com a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu Filipe Martins atuou como um dos articuladores para elaboração da minuta do golpe, documento no qual Bolsonaro pretendia justificar a decretação de um estado de sítio na região do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou uma operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas.

Para a procuradoria, o general Mario Fernandes foi o responsável pela elaboração do plano Punhal Verde Amarelo, no qual foi planejada a morte do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Leia mais

Pai ausente terá que pagar indenização de R$ 30 mil em Arcoverde

Defensoria Pública de Pernambuco/Foto: Divulgação
Defensoria Pública de Pernambuco (Foto: Divulgação)

Segundo petição da Defensoria Pública de Pernambuco, o pai se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade, sendo omisso no cumprimento dos seus deveres paternos, e pagará indenização de R$ 30 mil

A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma ação de indenização por abandono afetivo do filho, em Arcoverde, onde o genitor negligenciou o convívio e o suporte emocional após a separação do casal, em 2020. Além disso, conforme a petição, ele se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade adicional, como enfermidades, demonstrando omissão no cumprimento de seus deveres paternos, além de descumprir o acordo de visitas.

Essa ausência paterna teria causado danos emocionais à criança, fazendo com que passasse a chamar terceiros de “pai”. A ação julgada pela 2ª Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, quantia que busca compensar a dor sofrida e, sobretudo, reafirmar a importância da responsabilidade parental.

O Defensor Público, Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu afirmou que: “O afeto é também um dever jurídico. O abandono emocional deixa marcas profundas e a Justiça deve agir para proteger essas crianças.”

Já o Defensor Paulo Sérgio afirmou: “Não se trata apenas de dinheiro, mas de um reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser naturalizada. Crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença.”

Leia mais

Mulher ganha indenização de R$ 5 mil após sofrer queimaduras com cosmético

TJPE lançará ferramenta na próxima segunda-feira (21)/DIVULGAÇÃO/TJPE
TJPE lançará ferramenta na próxima segunda-feira (21) (DIVULGAÇÃO/TJPE)

A decisão é da Sexta Câmara Cível do TJPE, que manteve, de forma unânime, a condenação da Genomma Laboratories do Brasil LTDA. A indenização foi determinada por causa de danos morais sofridos pela vítima.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou uma empresa a pagar juma indenização de R$ 5 mil a uma mulher que que sofreu queimaduras no contorno dos olhos após aplicação de um cosmético.

A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve, de forma unânime, a condenação da Genomma Laboratories do Brasil LTDA.

A indenização foi determinada por causa de danos morais sofridos pela vítima.

O colegiado confirmou integralmente o teor da sentença da 3ª Vara Cível da Capital – Seção B.

O TJPE entendeu que “houve falha na prestação do dever de segurança e informação nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

O relator do caso foi o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão.

A decisão colegiada foi publicada no dia 10 de agosto no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

O julgamento ocorreu no dia 31 de julho com a participação dos desembargadores Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.

O que dizem os autos

Ainda segundo o TJPE, ficou constatado que a reação adversa decorrente do uso do produto “Cicatricure Contorno dos Olhos” não ocorreu por culpa da consumidora.
A Justiça informou que houve o reconhecimento da responsabilidade objetiva da fabricante.

Leia mais

Caso Arthur: MPPE denuncia mulher por homicídio, estupro e tortura de criança de dois anos em Tabira

 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Os crimes ocorreram no dia 16 de fevereiro deste ano, dentro da residência da denunciada, no município de Tabira, Sertão do Pajeú.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu, nesta quinta-feira (8), denúncia à Justiça contra uma Giselda da Silva Andrade, 30 anos, acusada de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura praticados contra o menino Arthur de apenas dois anos de idade. Arthur morreu no dia 16 de fevereiro deste ano, no município de Tabira, Sertão do Pajeú.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tabira após a análise do inquérito policial, recebido na última terça-feira (6). Segundo os autos, a vítima foi submetida de forma reiterada a agressões físicas, maus-tratos, privação de cuidados essenciais e violência sexual. A brutalidade dos atos resultou na morte da criança por asfixia mecânica e traumatismo craniano.
Giselda, e o seu então companheiro,  Antônio Lopes Severo, 42, eram responsáveis pelos cuidados da criança, enquanto a mãe do garoto vivia fora do estado.
Testemunhas ouvidas durante as investigações relataram que a acusada mantinha uma conduta sistemática de violência, aproveitando-se de sua condição de guardiã de fato para aplicar castigos físicos cruéis e injustificáveis à criança. O Ministério Público destacou o caráter hediondo dos crimes, reforçando a necessidade de uma responsabilização exemplar.
“Em razão da gravidade dos fatos, o MPPE solicitou o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal. A promotoria espera que a Justiça atue com firmeza, diante das evidências contundentes apresentadas”, diz o comunicado do Ministério Público.
Relembre o caso:
O crime chocou a população de Tabira no dia 16 de fevereiro de 2025, quando a criança de dois anos foi encontrada por uma vizinha de Giselda.  Ela estranhou o fato do menino não ter se levantado da cama. Ao entrar na casa, percebeu marcas de cortes pelo corpo da vítima e acionou a Polícia Militar.
Após fugir de Tabira, o casal foi na zona rural de Carnaíba. Ao serem levados para a delegacia, Antônio, conhecido como Frajola, foi retirado da viatura pela população no momento e linchado.
 O laudo pericial confirmou as suspeitas: a criança morreu em decorrência de asfixia mecânica e traumatismo craniano. As investigações revelaram um histórico de abusos físicos, negligência e violência sexual, levando à responsabilização da mulher que exercia a guarda da criança de maneira informal.

Justiça manda soltar mulher condenada por esquartejar médico e jogar corpo dentro de cacimba em Camaragibe.

O corpo de Dernison Paes foi encontrado em uma cacimba da casa onde ele mroava (Foto: Reprodução/Facebook)
O corpo de Dernison Paes foi encontrado em uma cacimba da casa onde ele mroava (Foto: Reprodução/Facebook)

Jussara Rodrigues da Silva Paes estava presa na Colônia Penal Feminina do Recife.

A farmacêutica Jussara Rodrigues da Silva Paes, condenada pelo assassinato, esquartejamento e ocultação do cadáver do marido em 2018, foi solta por determinação da Justiça na última quarta-feira (30). A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que acatou um habeas corpus impetrado pela defesa, alegando irregularidades no processo e excesso de prazo na prisão preventiva. Ela cumpria pena na Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife, e foi autorizada a mudar para o regime de prisão domiciliar.

O crime ocorreu em Aldeia, Camaragibe, no Grande Recife. Segundo as investigações, a mulher teria matado o marido, o médico cardiologista Denirson Paes, de 54 anos, esquartejado o corpo e ocultado os restos mortais em uma cacimba no quintal da residência do casal. A motivação do crime estaria relacionada a conflitos conjugais, traição e questões patrimoniais.

“A família de Dernison Paes, a qual eu represento como advogado de acusação, recebeu com muita indignação, com muita revolta, a saída de Jussara Paes do regime prisional. Apesar de ser uma coisa prevista em lei, a progressão do regime fechado para o semi-aberto, ninguém pode tirar esse sentimento da família. Ela sai do presídio, mas continua condenada, mas no cumprimento de regime prisional domiciliar, com tornozeleira eletrônica, indo para faculdade e voltando para casa, apenas”, afirma o advogado Carlos André Dantas.

“Apesar da defesa alegar a questão de legítima defesa e que ela matou para não morrer, é uma narrativa criada por ela e pelo advogado, eu entendo. Mas não foi acatada pelo conselho de sentença do júri no julgamento de Jussara Paes Inclusive uma testemunha dela desmentiu essa narrativa perante a juíza. Então, nesse caso, isso foi totalmente descartado e por isso foi condenada à prisão e ela continua no cumprimento”, destaca o advogado.
A acusada permaneceu presa por quase sete anos sem que o julgamento fosse concluído, o que levou a defesa a argumentar que o tempo de prisão preventiva ultrapassava os limites legais estabelecidos.
Filho mais velho do casal, Danilo (ao centro), foi absolvido em júri popular (Reprodução/Redes Sociais)
Filho mais velho do casal, Danilo (ao centro), foi absolvido em júri popular (Reprodução/Redes Sociais)

O TJPE reconheceu o excesso de prazo e determinou a soltura imediata da ré, que deverá cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça. A Promotoria de Justiça informou que irá recorrer da decisão.

O advogado da família de Dernison Paes ainda frisou que um dos filhos do casal, Danilo Paes, foi denunciado junto com a mãe e que foi absolvido pelo conselho de sentença do júri de Camaragibe. Mas ele afirma que, recentemente, houve um parecer da procuradoria do TJPE para que o julgamento do filho seja anulado para que ele passe por um novo júri.

Decisão

Diario de Pernambuco teve acesso a uma decisão assinada pela juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva em que Jussara tem seu pedido para efetivar matrícula em um curso profissionalizante deferido. No documento, a reeducanda é autorizada a se deslocar para cumprir as atividades discentes, contanto que informe seu endereço domiciliar para efeito de controle de vigilância eletrônica e fixação do perímetro de deslocamento.

No alvará de soltura, a Justiça também determina que Jussara se submeta a procedimentos como receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica e não se ausentar do domicílio, exceto para consulta médica.

Jussara está presa desde o dia 5 de julho de 2018 e ganhou direito de cumprir pena em regime semiaberto no dia 10 de fevereiro deste ano. Segundo sua defesa, ela deve progredir para o regime aberto no dia 17 de março de 2029.

“Durante a execução penal, Jussara obteve bom comportamento, conseguiu remissão de 629 dias por trabalho e estudo dentro da unidade prisional”, diz o relatório do advogado de Jussara, Rafael Nunes.

Corpo de Denirson foi encontrado em cacimba, esquartejado e carbonizado (Polícia Civil/Divulgação)
Corpo de Denirson foi encontrado em cacimba, esquartejado e carbonizado (Polícia Civil/Divulgação)

Relembre o crime
No dia 4 de julho de 2018,o corpo do médico Denirson Paes foi encontrado dentro de uma cacimba na residência da família, localizada em Aldeia. Até então, Denirson era considerado desaparecido.
As investigações revelaram que o corpo da vítima foi esquartejado e parte dos restos mortais estavam carbonizados. No dia seguinte à descoberta, a polícia prendeu a esposa da vítima, Jussara Rodrigues da Silva Paes, e o filho mais velho do casal, Danilo Paes.
A defesa de Jussara alegou, à época, que ela sofria violência doméstica e teria agido em legítima defesa. A Polícia Civil, no entanto, sustentou que a motivação do homicídio foi a descoberta de uma traição conjugal por parte do médico, ocorrida um dia antes do crime.
Jussara permaneceu presa desde que o corpo foi encontrado e foi condenada em novembro de 2019. Já Danilo Paes foi absolvido em júri popular. O Ministério Público de Pernambuco solicitou a absolvição ao considerar que não havia provas suficientes para uma condenação.
Anos depois, o filho mais novo do casal, Daniel Paes, acionou a Justiça e conseguiu uma sentença que obriga a mãe a pagar uma indenização superior a R$ 600 mil por danos morais e materiais decorrentes da morte do pai.

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans.

 (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por unanimidade, STF amplia proteção contra violência doméstica.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

Por: Agência Brasil

Justiça determina que corregedorias das polícias Civil e Militar apurem condutas no caso do linchamento de Tabira.

 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

A determinação foi do juiz João Paulo dos Santos Lima, que teve como base o linchamento e morte de um dos suspeitos de ter causado a morte de uma criança de dois anos.

O juiz da Vara Única de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, determinou, nesta quarta-feira (19), que as corregedorias das polícias Militar e Civil de Pernambuco investiguem a conduta dos agentes envolvidos na prisão e condução do casal suspeito de estuprar e matar o menino Arthur Ramos Nascimento, de 2 anos, em Tabira, no Sertão do estado.
Antonio Lopes Sever, mais conhecido como “Frajola”, acabou morrendo depois de ter sido arrancado da viatura e linchado pela população, em uma cena que rodou o país desde a última terça-feira (18). De acordo com o magistrado, os órgãos deverão investigar alegações de violência e omissão policial.
Junto com ele, também foi capturada Giselda da Silva Andrade, também suspeita do caso, escapou do linchamento, mas apresentou marcas de ferimentos na nuca e no peito.
No laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), o qual o Diario de Pernambuco teve acesso, está descrito que a suspeita tem um machucado roxo na região torácica com presença de cinco estrias paralelas, semelhante a lesões que ocorrem em casos de tapa.
O laudo ainda destaca que ela apresenta um pequeno ferimento no couro cabeludo.
“Diante da alegação de violência policial praticada pelos agentes do Estado contra a custodiada, o fato deve ser rigorosamente apurado pelas instâncias correcionais,  observado o devido processo legal e seus consectários”, determina o juiz João Paulo.
Ainda na decisão, foi registrado que o mandado de prisão do casal foi cumprido por policiais do 23ª Batalhão da Polícia Militar e do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), bem como por policiais civis. Todos serão investigados.
“Comunique-se às corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil para regular apuração das alegações de violência policial, e eventuais condutas omissivas no tocante à custódia da presa e do custodiado falecido em decorrência de linchamento público”, destaca o juiz na decisão.
Após presenciar o linchamento do companheiro, Giselda precisou ser encaminhada sob sigilo para a carceragem da Delegacia de Arcoverde. Ela passou por uma audiência de custódia por videoconferência e ficará presa de forma preventiva.

Lula diz que Brasil pode alfabetizar 80% das crianças até 2030

 (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente premiou estados e prefeituras que atingiram metas

O governo federal premiou nesta segunda-feira (10) iniciativas bem-sucedidas de milhares de prefeituras e de secretarias de educação dos estados que garantiram o direito à alfabetização de crianças até o 2º ano do ensino fundamental. A meta estabelecida em um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em 2023, é de chegar até 2030 com 80% das crianças entre 7 e 8 anos de idade alfabetizadas.

Trata-se do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), que envolve esforços coordenados de estados, municípios e da União.

“A gente fez um acordo com os 27 governadores de estado, com os quase 6 mil prefeitos desse país, para que a gente fizesse um desafio a nós mesmos, que é chegar até 2030 com 80% das crianças alfabetizadas até o 2º ano. É este o compromisso que precisamos assumir diante do futuro desse país, que não pode mais atravessar um outro século sendo eternamente um país em via de desenvolvimento. Tá na hora de a gente ser um país desenvolvido. E a gente nunca será desenvolvido se a gente não apostar na educação”, afirmou o presidente, durante a cerimônia de entrega do Prêmio Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, em Brasília. O evento reuniu ministros, parlamentares, governadores e centenas de prefeitos.

Para avaliar as ações, o Ministério da Educação (MEC) instituiu uma comissão responsável pela análise das iniciativas educacionais de estados e prefeituras, bem como um processo de classificação. Para as unidades da Federação, foram estabelecidos 21 parâmetros. Para os municípios, foram 20 parâmetros. Todos organizados em cinco dimensões: ações de integração; institucionalização da política de alfabetização no território; implementação da política de alfabetização; ações de formação docente e distribuição de material didático.

De acordo com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) do MEC, são consideradas alfabetizadas as crianças que se tornam aptas a ler palavras, frases e pequenos textos; localizar informações na superfície textual; escrever ortograficamente palavras com regularidades diretas entre fonemas e letras e escrever textos que circulam na vida cotidiana, ainda que com desvios ortográficos e de segmentação.

Reconhecimento

Leia mais

Inscrições para o Fies 2025 terminam nesta sexta-feira

 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Elas são feitas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do MEC

Os interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) – relativo ao primeiro semestre de 2025 – devem fazer as inscrições gratuitas até às 23 horas e 59 minutos (no horário oficial de Brasília) desta sexta-feira (7).
Neste primeiro semestre, o Ministério da Educação (MEC) oferece 67.301 vagas aos estudantes que desejam conseguir o financiamento público das mensalidades de instituições privadas de ensino superior.
No programa federal, 50% destas vagas serão reservadas a estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os estudantes também devem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em situação de ativos.
Inscrição
Os interessados devem se inscrever no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Fies e fazer o login com a conta do site ou aplicativo de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
Na plataforma, devem ser preenchidos os dados pessoais e a escolaridade.
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD), a opção deve ser marcada na autodeclaração do perfil étnico-racial.

Leia mais

UFPE é eleita uma das melhores universidades do mundo por estudo britânico.

 (Foto: UFPE)
Foto: UFPE

A pesquisa foi desenvolvida pela Times Higher Education.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi eleita uma das  melhores do mundo no THE World University Rankings by Subject 2025, levantamento feito pela consultoria britânica Times Higher Education. Para formar o ranking, foram avaliadas 18 áreas do conhecimento, com base em critérios como qualidade do ensino, impacto da pesquisa e internacionalização.

No Brasil, as universidades federais dominaram as classificações em diversas áreas. Em Artes e Humanidades, 16 das 21 instituições brasileiras ranqueadas são federais, o que corresponde a 76,1% das classificadas.

As universidades federais que se destacaram foram:

  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Universidade Federal Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),
  • Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Universidade de Brasília (UnB)
  • Universidade Federal de Goiás (UFG)
  • Universidade Federal do Pará (UFPA)
  • Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
  • Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
  • Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
  • Universidade Federal do Paraná (UFPR).
  • Saúde
  • Na área de Medicina e Saúde, as universidades federais representaram 55,5% das 44 universidades brasileiras ranqueadas, com 24 universidades federais entre as classificadas. Veja o ranking:
    • Unifesp
    • UFRGS
    • UFPE
    • UFMG
    • UFRJ
    • UFSC
    • Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
    • Espírito Santo (Ufes)
    • UFG
    • Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
    • Rio Grande do Norte (UFRN)
    • UFSM
    • UFSCar
    • UFF
    • UFBA
    • Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
    • UFJF
    • Universidade Federal de Sergipe (UFS)
    • Ceará (UFC)
    • UFPR
    • UnB
    • Universidade Federal de Lavras (Ufla)
    • Mato Grosso do Sul (UFMS)
    • Universidade Federal de Viçosa (UFV)
    • Maranhão (UFMA)
    •  Ciências da Vida
    • Em Ciências da Vida, 30 das 48 universidades brasileiras classificadas são federais, o que representa 62,5% do total.
    • UFRJ
    • UFPE,
    • UFMG,
    • UFV,
    • UFSC,
    • UFRGS,
    • Unifesp,
    • Universidade Federal do ABC (UFABC),
    • UFG,
    • UFMS,
    • UFPA,
    • UFRN,
    • UFSM,
    • UFU,
    • UFF,
    • UFBA,
    • UFC,
    • UFPR,
    • UnB,
    • Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE),
    • Ufes,
    • UFPel,
    • UFMA,
    • Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD),
    • Rural do Semi-Árido (Ufersa)
    • Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

    Ciências Sociais

    Ciências Sociais também evidenciaram a força das universidades federais, com 24 delas representando 66,6% das 36 universidades brasileiras ranqueadas.
    Engenharia
  • Em Engenharia, as universidades federais ocuparam 29 das 42 vagas das universidades brasileiras ranqueadas, representando 69,5%. A UFRJ se destacou, seguida por outras como UFPE, UFSC, UFRGS, UFC, Ufes, UFMG, UFPel, UFSM, UFU, Unifesp, UFABC, UFPR, UnB, UFRPE, UFG, Federal de Itajubá (Unifei), Ufla, UFMS, UFPA, UFRN, UFV, UFF, UFSC, UFBA, UFJF, UFS, UFMA e UTFPR.
  • Ciência da Computação
  • Na área de Ciência da Computação, 22 universidades federais foram classificadas, o que corresponde a 75,8% das 29 universidades brasileiras ranqueadas. A UFRJ, UFRGS e UFMG se destacaram, seguidas de UFPE, UFSC, Unifesp, UFRN, UFSCar, UFC, UFPR, UnB, UFRPE, UFG, UFPA, UFSM, UFU, UFBA, UFJF, UFABC, UTFPR.
  • Direito
    Na área de Direito, as universidades federais também se destacaram. Das 14 universidades brasileiras ranqueadas, nove são federais, o que representa 64,2% das classificadas.
    A UFMG, UFSC, UFPR e UnB ocuparam as posições de destaque, seguidas por UFPE, UFRJ, UFF, UFBA e UFRGS. Em Educação, 22 das 33 universidades brasileiras classificadas são federais, correspondendo a 66,6% das universidades ranqueadas. UFMG, UFRJ, UFRGS se destacaram entre as melhores do País, seguidas por UFPE, UFSC, Unifesp, UFSCar, UFPR, UnB, UFG, UFMS, UFPA, UFPel, UFRN, UFSM, UFU, UFF, UFBA, UFJF, UFS, UFC e UTFPR.
  • Negócios e Economia
  • Já na área de Negócios e Economia, as universidades federais representaram 16 das 26 universidades brasileiras ranqueadas, o que corresponde a 61,5%. As principais classificações ficaram com UFPE, UFRJ, UFSC, UFRGS, UFMG, UFPR, Ufes, UFG, UFSM, UFU, UFV, UFF, UFBA, UFC, UTFPR e UnB. No campo de Psicologia, 15 das 22 universidades brasileiras ranqueadas são federais, representando 68,1% das instituições classificadas. Unifesp e UFRGS se destacaram entre as primeiras posições, seguidas por UFPE, UFMG, UFRJ, UFRN, UFSCar, UnB, Ufes, UFF, UFBA, UFJF, UFSC, UFC e UFPR.
  • Ciências Físicas
    A área de Ciências Físicas também contou com grande presença das universidades federais. Das 42 universidades brasileiras ranqueadas, 26 são federais, o que corresponde a 61,9%.
    A UFRJ liderou a classificação nacional, seguida por UFPE, UFSC, UFABC, UFRGS, UFRPE, Ufes, UFMG, UFPA, UFPel, UFRN, UFSM, UFSCar, UFU, UFV, UFF, UFBA, Unifesp, UFS, UFC, UFMA, UFPR e UnB.