Senador é acusado de abuso de poder econômico (foto: Lula Marques/ Agência Brasil)
PT e PL, que ingressaram com a ação, informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos nesta terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.
Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.
O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.
Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.
Entenda o julgamento
No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.
Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.
O Juiz da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, Dr. Bruno Querino Olímpio, determinou que a pré-candidata a prefeita de Carnaíba, Joseilma Quidute Sobreira (Ilma Valério), retire de suas páginas nas mídias sociais publicações que configuram propaganda eleitoral antecipada.
Em uma das ações, o Juiz, enfatizou que “o vídeo postado pela representada, objeto desta representação, reveste-se na íntegra de conteúdo eleitoreiro, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, vez que remete a candidatura da representada com a intenção de angariar eleitores no pleito vindouro”.
O magistrado deu à pré-candidata um prazo de 24 horas para a retirada da publicação irregular, sob pena de multa de R$ 5 (cinco) mil, bem como determinou ao Facebook a imediata remoção das publicações.
As duas representações foram ajuizadas pelo Diretório Municipal do PSB, objetivando que a Justiça Eleitoral determinasse a imediatada remoção das publicações que configuravam propaganda antecipada, que são aquelas postagens com pedido explícito de voto antes do prazo para o início da propaganda eleitoral, que este ano terá início somente em agosto.
Na primeira representação, tombada sob o n. 0600016-79.2024.6.17.0098, a Justiça entendeu que o vídeo publicado por Ilma Valério em suas redes sociais têm cunho eleitoreiro, e foi divulgado por no whatsapp e em seu perfil na rede social Instagram, contendo em sua fala inequívocas expressões de cunho propagandístico eleitoral.
Já na segunda ação, protocolada sob o n. 0600015-94.2024.6.17.0098, as falas de Ilma que foram alvo da Justiça Eleitoral foram explicitadas em entrevista à Rádio Cidade de Tabira, ao comunicador Júnior Alves, na qual Ilma defende o seu nome como prefeita de Carnaíba, inclusive chegando a dizer que *”Carnaíba só foi administrada por homens, doze prefeitos rudes”, fato que chama atenção porque essa fala taxando os Prefeitos que passaram por Carnaíba de ‘RUDES’ incluem, querendo ou não, os ex-prefeitos Didi e Zé Mário que estão em seu palanque.
No Senado, retorno na próxima semana prevê sessão não deliberativa – JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO
Temas podem ser votados ainda no primeiro semetre deste ano no Senado
O Senado Federal se prepara para intensos debates no primeiro semestre de 2024, com foco em um abrangente conjunto de medidas eleitorais. Desde o ano anterior, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem expressado o desejo de avançar nessas questões.
Entre os principais temas em destaque está a minirreforma eleitoral, já aprovada na Câmara dos Deputados no fim de 2023. Este projeto se soma à análise do novo Código Eleitoral, que está em andamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Além disso, o Senado também se dedicará à discussão sobre o fim da reeleição para presidentes da República, governadores e prefeitos, assim como na ampliação desses mandatos para cinco anos.
Durante as últimas atividades legislativas de 2023, Pacheco afirmou que o fim da reeleição será uma “prioridade” este ano. Ele destacou a intenção de realizar audiências públicas para debater o assunto, destacando que a possibilidade de reeleição pode prejudicar o primeiro mandato e incentivar gastos excessivos para garantir a recondução ao cargo.
Na sequência da reunião de líderes do Senado, Castro anunciou que irá apresentar, nas próximas semanas, duas propostas de emenda à Constituição (PECs) relacionadas ao tema. Essas propostas visam abolir a reeleição e estender o mandato para cinco anos. Uma das PECs propõe a coincidência de todas as eleições, enquanto a outra não.
Caso aprovadas ainda no primeiro semestre, as novas regras só teriam efeito a partir de 2028. A reeleição para cargos do Executivo foi implementada no Brasil em 1997, por meio da Emenda Constitucional nº 16, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Na opinião de Marcelo Castro, a aprovação da emenda foi um erro do passado e não tem trazido benefícios para o país. Ele argumenta que a reeleição para cargos executivos no Brasil é prejudicial e não está alinhada com os interesses da nação.
NOVO CÓDIGO ELEITORAL
O Código Eleitoral aborda diversos aspectos relevantes, incluindo a regulamentação de institutos de pesquisa e do fundo partidário. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, despesas como propagandas políticas, transporte aéreo e aquisição de bens móveis e imóveis podem ser financiadas com recursos provenientes do fundo partidário, uma medida considerada controversa.
“A ideia é que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, o Código Eleitoral, para entrar em vigor nas eleições de 2026, porque nenhuma modificação pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano, é o que rege a Constituição”, afirmou o senador Marcelo Castro, segundo o Metrópoles.
ESPECIALISTAS ANALISAM AS PROPOSTAS
Ruy Samuel Espíndola, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), acredita que eleições unificadas podem fortalecer a estrutura partidária e os partidos políticos. Ele argumenta que isso exigirá maior coesão entre as bases partidárias em níveis nacional, estadual e municipal, resultando em mais diálogo entre as instâncias partidárias.
Espíndola sugere que a lei deve garantir mais autonomia federativa aos partidos, além de aumentar a participação dos filiados nas prévias e convenções, enquanto reduz as intervenções autoritárias de instâncias superiores sobre as inferiores, segundo o Metrópoles.
Por outro lado, Volgane Carvalho, professor de direito eleitoral, discorda da unificação das eleições. Ele argumenta que isso pode reduzir a participação dos eleitores e o interesse nas questões políticas, debates e engajamento eleitoral.
Carvalho ressalta que o sistema atual, com eleições a cada dois anos, permite uma discussão mais aprofundada sobre questões locais e, posteriormente, nacionais. Ele enfatiza que as eleições municipais concentram-se nos problemas da cidade, enquanto as estaduais e federais têm um foco mais amplo e ideológico. A unificação, segundo ele, poderia enfraquecer a democracia ao diluir essas distinções.
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