Lei que amplia penas para crimes contra criança e adolescente é publicada.

Medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda feira (15) (foto: Freepik )
Lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda feira (15) (foto: Freepik )

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Por: Agência Brasil

Lei que criminaliza bullying e cyberbullying é sancionada por Lula.

Além do bullying, texto da nova lei prevê penas mais duras para assassinatos dentro de escolas e incentivo ao suicídio pela internet.
A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa (Crédito: SERGIO LIMA / AFP)
A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa (Crédito: SERGIO LIMA / AFP)

O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15/1) uma lei que inclui o bullying cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

Confira a reportagem completa no Metrópoles.