Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel do Exército Mauro Cid (foto: Lula Marques/ Agência Brasil)
Para o ministro, o colaborador esclareceu contradições apontadas pela PF.
Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19).
O depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações.
Em entrevista após o depoimento, a defesa de Cid disse que os benefícios da delação foram mantidos e ele prestou os esclarecimentos solicitados.
A oitiva foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela homologação da delação premiada do militar. O conteúdo do depoimento não foi divulgado.
Na terça-feira (19), Mauro Cid negou em depoimento à PF ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e Moraes.
Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, deflagrada no mesmo dia, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de jóias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente.
Mauro Cid é um dos 37 indiciados pela PF no inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O STF também decidiu que a posse e o consumo de maconha continuarão sendo “uma ação ilícita” – MAJ. WILL COX/GEORGIA ARMY NATIONAL GUARD
Os juízes do STF votaram na terça-feira a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, concluindo um julgamento iniciado em 2015.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha distinguirá um usuário de um traficante, após despenalizar ontem a posse dessa droga, uma decisão que divide a sociedade.
“Será considerado usuário aquele que, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou portar consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas”, disse o presidente do STF, Luis Roberto Barroso.
LEGISLAÇÃO DO CONGRESSO
A regra prevalecerá pelo menos até que o Congresso legisle mais especificamente sobre o assunto, acrescentou.
Os juízes do STF votaram na terça-feira a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, concluindo um julgamento iniciado em 2015.
A medida adotada é um meio-termo entre os 25 e 60 gramas que os juízes haviam proposto anteriormente.
Até agora, a lei deixava a critério dos juízes determinar se o portador era usuário ou traficante, este último sujeito a duras penas de prisão.
O critério para definir a quantidade teve como base a regra aplicada no vizinho Uruguai, onde o cultivo pessoal, a comercialização e o consumo recreativo da maconha são legalmente regulados desde 2013, explicou Barroso.
LIMITES NO BRASIL
Os limites estabelecidos no Brasil superam os fixados em outros países onde o consumo recreativo é permitido, como na Alemanha, que permite até 25 gramas ou ter três plantas, e Canadá, que admite até 30 gramas e quatro plantas por domicílio.
O STF também decidiu que a posse e o consumo de maconha continuarão sendo “uma ação ilícita” passível de medidas administrativas, como seguir um programa educativo. Ao mesmo tempo, “permanece a proibição do consumo em locais públicos”.
A legislação adotada em 2006 e vigente até hoje pune quem “adquire, guarda, transporta ou porta para uso pessoal drogas sem autorização”, incluindo a maconha.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou nesta quarta-feira que a decisão do STF foi adequada.
“Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre consumidor, usuário e o traficante”, afirmou Lula em entrevista ao portal UOL.
Para Carlos Eduardo Araújo, diretor do Observatório Brasileiro de Cannabis, a decisão pode permitir a revisão de alguns casos de pessoas presas por posse de maconha sem indícios de serem traficantes.
“Mas ainda assim, é insuficiente para garantir o uso individual da maconha”, ponderou.
Enquanto isso, uma iniciativa contrária à decisão do Supremo avança no Congresso.
O Senado, de maioria conservadora, aprovou em abril um projeto que introduz na Constituição o crime de posse de drogas, independentemente da quantidade.
A emenda será debatida por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Sessão plenária do STF desta terça-feira (25) (foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Julgamento foi concluído nesta terça-feira (25).
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Constitucionalidade do modelo educacional é questionada pelo PT. (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Governador Tarcísio de Freitas e Assembleia Legislativa do estado terão de enviar explicações sobre a criação das escolas.
[COMPARACAO1]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta segunda-feira (24) que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e a Assembleia Legislativa enviem explicações sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares. A manifestação deverá ser enviada em dez dias.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação na qual o PT questiona a constitucionalidade do modelo educacional, que também é questionado na Corte em uma ação protocolada pelo PSOL.
Nesse o processo, o relator, ministro Gilmar Mendes, também deu o mesmo prazo para o governo estadual se manifestar. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também vão opinar sobre a questão.
A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador.
O PT alega que a Lei Complementar nº 1.398/24 é inconstitucional por violar a competência do Congresso para legislar sobre modelos educacionais. Além disso, a legenda argumenta que os militares que vão trabalhar nas escolas militarizadas terão salários maiores do que os ganhos dos professores da rede estadual.
“O mês trabalhado poderá ser superior a R$ 6 mil mensais – valor esse que ainda se somará aos soldos dos policiais militares da reserva. O valor é 13% maior do que o piso salarial dos professores da rede estadual com jornada de 40 horas semanais, atualmente R$ 5,3 mil”, afirma o partido. Após receber as manifestações, Moraes deverá decidir a questão.
À época da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”.
“A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva.
To provide the best experiences, we use technologies like cookies to store and/or access device information. Consenting to these technologies will allow us to process data such as browsing behavior or unique IDs on this site. Not consenting or withdrawing consent, may adversely affect certain features and functions.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.