TRE-PE realizará 2º mutirão para cadastramento biométrico e emissão do 1º título

Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) promoverá, nos dias 4, 5 e 6 de dezembro, o 2º mutirão de atendimento para cadastramento biométrico e emissão do primeiro título, repetindo o formato exitoso da ação realizada em novembro deste ano. O novo mutirão busca ampliar ainda mais o acesso dos eleitores aos serviços da Justiça Eleitoral e acelerar a identificação biométrica no estado.

A iniciativa ocorre em razão do expressivo resultado do primeiro mutirão, que registrou forte adesão do público, quando foram atendidas mais de 19 mil pessoas. Atualmente, de acordo com dados preliminares do Tribunal, 900.566 eleitoras e eleitores pernambucanos ainda não possuem biometria cadastrada — número que reforça a necessidade de intensificar esforços para reduzir esse contingente.

Os atendimentos serão realizados nas centrais de atendimento ao eleitor, cartórios eleitorais e postos biométricos, das 8h às 16h. Ou seja, o horário será ampliado em duas horas, e haverá abertura das unidades da Justiça Eleitoral no sábado, dia 6.

O mutirão será voltado prioritariamente aos eleitores que ainda não realizaram a biometria e aos alistamentos eleitorais (1º título). Contudo, os demais serviços permanecerão disponíveis, como transferência de local de votação, atualização cadastral e regularização da situação eleitoral.

A biometria é fundamental para aumentar a segurança e a confiabilidade do processo eleitoral, permitindo a identificação do eleitor por meio da impressão digital no dia da votação e reduzindo o risco de fraudes. A coleta biométrica também contribui para a atualização da base de dados da Justiça Eleitoral, utilizada por diversos órgãos públicos.

Para participar, o eleitor deve agendar o atendimento para qualquer unidade do TRE-PE no estado. No dia e horário marcados, deve comparecer ao local levando documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Informações adicionais podem ser obtidas por meio da atendente virtual Júlia e pelo Disque Eleitor: (81) 3194 9400.

Com informações do site do TRE-PE*

TRE-PE elege novo desembargador presidente

Cândido Saraiva e Fernando Cerqueira
Cândido Saraiva e Fernando Cerqueira – Site do TRE-PE

O mandato segue até outubro do próximo ano

O desembargador eleitoral Fernando Cerqueira foi eleito na tarde desta quinta-feira (13) presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A eleição aconteceu devido à renúncia apresentada pelo então presidente, desembargador Cândido Saraiva, na sessão de julgamento.

Após a comunicação da renúncia, os desembargadores realizaram uma votação direta, referendado, por aclamação, o nome de Cerqueira para o cargo. Com isso, o novo desembargador presidente estará à frente do TRE-PE durante as próximas eleições gerais, em 2026. O desembargador Cândido Saraiva passa a ocupar os cargos de vice-presidente e corregedor eleitoral até o final de seu biênio no Tribunal, em 1 de dezembro próximo.

Após a pauta de julgamento, a sessão foi dedicada às homenagens aos desembargadores Cândido Saraiva e Fernando Cerqueira. Em nome da Corte, o desembargador eleitoral Washington Amorim ressaltou que  o desembargador Cândido Saraiva “trouxe para esse Tribunal a síntese perfeita entre experiência, cultura jurídica e humanismo”. Amorim enfatizou o avanço tecnológico, a valorização do servidor e o estreitamento de laços com a sociedade como sendo três dos principais legados da gestão de Saraiva. “Ao desembargador Fernando Cerqueira, nossos votos de êxito, serenidade e luz no caminho que se inicia”, apregoou.

Participaram da sessão, além de Cândido Saraiva, Fernando Cerqueira e Washington Amorim, os desembargadores eleitorais Paulo Machado, Breno Duarte e Roberta Viana.

O desembargador Fernando Cerqueira entrou no TRE Pernambuco em 2024, atuando como vice-presidente e também de corregedor eleitoral.  Em sua trajetória, exerceu vários cargos de  liderança desde que entrou na magistratura em 1982: foi presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de 2020 a 2022.

Por Blog da Folha / Com informações do site do TRE-PE

TRE-PE alerta para o prazo da prestação de contas parciais que ocorre de 9 a 13 de setembro

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que a partir de 9 de setembro, candidatos(as) e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo vai até o dia 13 de setembro e vale para todas(os) concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Sobre a prestação de contas

A prestação de contas é um dever de todas(os) candidatas(os), inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O(a) candidato(a) que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído(a), ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Elaboração e prazos para envio

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Prestação de contas final

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 3 de outubro e 1º de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá entre 31 de outubro a 19 de novembro. Essa etapa também é realizada por meio do SPCE, mas, ao contrário da prestação parcial, exige a entrega dos comprovantes de receitas e despesas das campanhas.

Consequências da omissão

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Ascom/TRE-PE