
Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) moveu ação civil coletiva contra a União e o Estado de Pernambuco pedindo o direito automático ao porte de arma de fogo particular, mesmo fora de serviço
A Justiça Federal, acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), negou o reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, mesmo fora de serviço.
O pedido fazia parte da ação civil coletiva proposta pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) contra a União e o Estado de Pernambuco.
A GCMPE pedia a anulação dos atos administrativos federais e estaduais que restringem o porte de arma de fogo particular dos guardas municipais ativos, alegando que este direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).
Também solicitava que os entes públicos não mais instaurassem procedimentos de responsabilização e apreensão de arma particular do guarda municipal.
A AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), com sede no Recife, contestou a ação, defendendo a improcedência do pedido.
“Os precedentes invocados não implicaram modificação quanto às exigências para o porte de armas de fogo, cuja autorização depende do atendimento aos requisitos legais”, explica o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da PRU5.
“Entre esses requisitos está, inclusive, a necessidade de que cada município tenha interesse político-institucional e celebre acordo de cooperação técnica junto à Polícia Federal, para concessão de porte funcional para a Guarda Civil Municipal”, complementa.
Sem amparo legal
O Estado de Pernambuco também apresentou contestação e o Ministério Público Federal opinou igualmente pela improcedência do pedido. A 21ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação.
















