Uma carreta repleta de algodão tombou às margens da BR-232, em Serra Talhada, na manhã desta sexta-feira (20), provocando susto em muita gente e um certo engarrafamento no tráfego. O acidente ocorreu na altura da ponte da Ingazeira, cerca de 7 quilômetros de Serra Talhada, no KM-418.
Bombeiros e SAMU, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontram-se no local. O motorista da carreta, de 44 anos, saiu ileso, mas foi removido ao Hospital Eduardo Campos (HEC). Teve apenas um corte na mão e uma pancada na perna.
O último registro de caminhão tombado em Serra Talhada, na BR-232, ocorreu em 2024. O veículo estava transportando gado.
De maneira mais simplificada, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao recadastramento de cerca de 130 mil servidores ativos do Poder Executivo Estadual em 2026. Neste ano, os servidores deverão apresentar apenas documento de identificação (RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe), comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal e a autodeclaração étnico-racial preenchida e assinada, disponível no endereço https://www.sad.pe.gov.br/recadastrar .
Realizado pelo Banco Bradesco, o procedimento segue cronograma de acordo com o mês de aniversário de cada servidor. A partir dessa ação, os dados cadastrais do funcionalismo público serão atualizados com as informações exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), possibilitando o reconhecimento de direitos.
O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores ativos efetivos, comissionados, cedidos, temporários e empregados públicos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de militares do Estado. Para efetivar a atualização cadastral, basta comparecer a qualquer agência do Bradesco em território nacional, no mês de seu aniversário ou no mês subsequente, de preferência entre os dias 11 e 25, no horário local das 10h às 16h.
De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, essa ação é essencial para o funcionalismo público. “A partir do recadastramento, o Governo do Estado reforça seu compromisso com a proteção e o correto reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas de cerca de 130 mil servidores estaduais, além de aumentar a eficiência governamental”, enfatizou a titular da pasta
Os servidores terão o mês de aniversário e mais os 30 dias subsequentes para realizar o recadastramento, de acordo com cronograma específico. Na hipótese de a atualização cadastral não ser cumprida, ocorrerá a suspensão do salário, só havendo a liberação do vencimento após a realização do procedimento. Confira abaixo o calendário.
-Aniversariantes de Janeiro: 12/01/26 até 28/02/26
-Aniversariantes de Fevereiro: 01/02/26 até 31/03/26
-Aniversariantes de Março: 01/03/26 até 30/04/26
-Aniversariantes de Abril: 01/04/26 até 31/05/26
-Aniversariantes de Maio: 01/05/26 até 30/06/26
-Aniversariantes de Junho: 01/06/26 até 31/07/26
-Aniversariantes de Julho: 01/07/26 até 31/08/26
-Aniversariantes de Agosto: 01/08/26 até 30/09/26
-Aniversariantes de Setembro: 01/09/26 até 31/10/26
-Aniversariantes de Outubro: 01/10/26 até 30/11/26
-Aniversariantes de Novembro: 01/11/26 até 31/12/26
-Aniversariantes de Dezembro: 01/12/26 até 31/01/27
Municípios afetados pela seca podem solicitar situação de emergência ao Governo do Estado (Annaclarice Almeida/Arquivo DP)
Conforme o boletim do Monitor da Seca da Apac, atualizado na última quinta (19), o número de municípios de Pernambuco em situação de “Seca Extrema” passou de 58, em dezembro de 2025, para 72, em janeiro
A chuva de fevereiro no Sertão e Agreste de Pernambuco tem trazido alívio aos moradores do interior e esperança de, ao menos, amenizar os indicadores de “Seca Extrema” que segue avançando no estado.
A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) publicou, na última quinta-feira (19), uma atualização do Boletim de Acompanhamento da Seca em Pernambuco, relativo a janeiro de 2026.
O número de municípios classificados em situação de “Seca Extrema” aumentou de 58, em dezembro de 2025, para 72, em janeiro deste ano.
O avanço indica que 14 localidades, antes na categoria “Seca Grave”, passaram a integrar o grupo de “Extrema”, ampliando a área do Sertão e do Agreste do estado.
Também segundo o Mapa Pernambuco de janeiro, houve ampliação do número de municípios em “Seca Moderada”: de 38, em dezembro do ano passado, para 57.
Os dados do Monitor da Seca da Apac mostram o avanço da “Seca Moderada” em boa parte do Agreste, chegando a invadir a Zona da Mata Sul.
Somente no Boletim de Acompanhamento da Seca de fevereiro, a ser publicado em meados de março, será possível saber o quanto as chuvas deste mês impactaram nos indicadores.
A ‘Tragédia da Hemodiálise’ matou pelo menos 60 pacientes do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste, em 1996 (Foto: Acervo DP/Léo Caldas)
Caso de intoxicação que matou pelo menos 60 pacientes renais do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste, registrou a primeira morte em 20 de fevereiro de 1996
A primeira morte da Tragédia da Hemodiálise completa 30 anos nesta sexta-feira (20). Foi em 20 de fevereiro de 1996 que faleceu a primeira vítima do caso, que matou pelo menos 60 pacientes do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste.
Em função da marca, o Diario de Pernambuco está produzindo uma série de reportagens sobre o caso, que ficou para a história como uma das maiores catástrofes sanitárias e revolucionou processos de hemodiálise no Brasil. Ainda em 1996, a presidente da Associação Britânica dos Pacientes Renais, Elizabeth Ward, chegou a chamar a situação de “Holocausto Nefrológico”.
No período de 20 dias após o primeiro registro de óbito, nove mortes de pacientes da mesma clínica particular foram contabilizadas.
A frequência de mortes instalou um alerta e uma grande dúvida do que estava acontecendo com as vítimas. A situação, no entanto, não foi descoberta imediatamente, muito em função do ineditismo do caso.
Cerca de 140 pacientes foram contaminados, quando realizavam o procedimento de hemodiálise, por uma toxina denominada microcistina-LR, produzida por cianobactérias (algas verde-azuladas) contidas na água usada nos procedimentos. Foi o primeiro registro no mundo de contaminação nessas circunstâncias.
Em outubro de 96, os sócios do IDR, os médicos nefrologistas Bráulio Coelho e Antônio Bezerra Filho, foram condenados a indenizar as vítimas e famílias. Eles foram absolvidos na vara criminal em 2002.
Apesar da condenação, poucas famílias e sobreviventes conseguiram ser indenizados, e alguns ainda hoje lutam para conseguir a indenização. O impasse na Justiça é conseguir bens dos sócios para realizar a penhora.
Presidente dos EUA, Donald Trump (MANDEL NGAN / AFP)
O julgamento impõe um freio à atuação unilateral de Trump na política comercial externa
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao elevar tarifas sobre produtos importados de diversos países com base em uma legislação destinada a situações de emergência.
O entendimento da Corte foi firmado ao julgar um recurso apresentado pelo Departamento de Justiça contra decisão de instância inferior que já havia apontado excesso de poder na adoção das medidas. Para os magistrados, o uso da lei federal como fundamento para a maior parte das tarifas globais não se sustentou juridicamente.
Na prática, o julgamento impõe um freio à atuação unilateral do presidente na política comercial externa e reforça a necessidade de participação do Congresso dos Estados Unidos em decisões dessa natureza. A definição também pode ter repercussões sobre medidas tarifárias direcionadas ao Brasil e a outros parceiros comerciais.
A disputa judicial se estendia desde meados de 2025 e vinha sendo acompanhada com atenção por setores da indústria e do comércio internacional, diante do potencial impacto sobre fluxos globais de importação e exportação.
A Suprema Corte, de maioria conservadora, decidiu por 6 votos a 3 que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional “não autoriza o presidente a impor tarifas”. Com informações da AFP.
Vírus da mpox (verde) infectando células (em magenta). – Foto: NIAID
Em 2026, o Brasil registrou 48 casos de mpox, a maior parte em São Paulo, segundo o Ministério da Saúde; não há óbitos
O Brasil contabiliza, até o momento, 48 casos confirmados de mpox em 2026, segundo informações do Ministério da Saúde. A imensa maioria no estado de São Paulo (41 casos, segundo dados do Ministério), seguido pelo Rio de Janeiro (3 casos), Distrito Federal (1 caso), Rondônia (1 caso), Santa Catarina (1 caso) e Rio Grande do Sul (1 caso).
Até o momento, não há registro de óbito e, segundo a pasta, a predominância é de quadros leves ou moderados. Para efeito de comparação, 2025 terminou com s 1.079 casos e 2 óbitos.
Sobre o caso registrado da doença em Porto Alegre, o Ministério afirma que trabalha em conjunto com a vigilância local. Foram adotadas medidas de vigilância, incluindo busca ativa e vacinação de contatos.
Em relação ao estado de São Paulo, dados públicos do painel de monitoramento do Núcleo de Informações Estratégicas em Saúde (Nies) contabilizam 44 casos, três a mais que o dado fornecido pelo Ministério. Ao todo, o balanço estadual reúne 171 notificações neste ano.
Desse total, 62 casos permanecem como suspeitos, 44 foram confirmados, 53 descartados, 11 não apresentam informação na plataforma e um é classificado como provável. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que monitora continuamente o cenário epidemiológico. Segundo a pasta, todas as unidades de saúde estaduais seguem protocolos técnicos de vigilância, testagem e acompanhamento, com o objetivo de garantir resposta rápida e eficaz diante de novos casos.
Em nota, o Ministério da Saúde também informou que o país segue com vigilância ativa e resposta estruturada para a mpox e reforça que o Sistema Único de Saúde (SUS) está preparado para a identificação precoce, manejo clínico adequado e acompanhamento dos pacientes.
“As equipes de vigilância seguem monitorando e investigando os casos, com rastreamento de contatos pelo período de 14 dias, medida essencial para interromper possíveis cadeias de transmissão”, diz a pasta. “Pessoas com sintomas compatíveis com mpox, como erupções cutâneas, febre e linfonodos inchados, devem procurar uma unidade de saúde para avaliação clínica e informar histórico de contato próximo com casos suspeitos ou confirmados. Recomenda-se, sempre que possível, o isolamento até avaliação médica, além da adoção de medidas de higiene, como a lavagem frequente das mãos, para reduzir o risco de transmissão.”
Hospital Oswaldo Cruz, no Recife. – Ed Machado/Arquivo Folha de Pernambuco
contratos terão duração de 12 meses, renováveis até o prazo máximo de 6 anos
Foi divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (20) o edital de seleção simplificada para contratação temporária de 14 médicos que vão atuar no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco (UPE), no Recife.
A remuneração ofertada é de R$ 12.366,61, para jornada de trabalho de 24 horas semanais no regime plantonista. Os contratos terão duração de 12 meses, renováveis até o prazo máximo de 6 anos.
Inscrições
As inscrições serão abertas na próxima quarta-feira (25) e seguem até o dia 15 de março, exclusivamente pela internet. A taxa custa R$ 80.
Do total de vagas, 13 são para ampla concorrência e uma é destinada às pessoas com deficiência.
Requisitos
As vagas são para médico ginecologista/obstetra, com certificado de conclusão de residência médica em ginecologia e obstetrícia ou com título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia.
Também é necessário ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). Todos os documento comprobatórios devem ser enviados no ato da inscrição.
Seleção
A seleção será realizada em etapa única, por meio de avaliação curricular, incluindo tempo de experiência de cada candidato correlata à função, de caráter eliminatória e classificatória.
O processo terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O certame é de responsabilidade da Secretaria de Administração do estado (SAD) e da UPE. O resultado final está previsto para ser divulgado em 6 de abril de 2026, via internet.
Com a proximidade da disputa eleitoral de outubro, a governadora Raquel Lyra (PSD) e o prefeito do Recife, João Campos (PSB), aproveitaram os festejos do Carnaval para reforçar simbolismos da festa popular como vitrine. Após o encerramento do período momesco, a tendência é que a corrida às urnas se intensifique e os projetos eleitorais comecem a ganhar contornos mais delimitados com filiação de aliados, formação de chapas e consolidação de candidaturas.
Na Quarta-feira de Cinzas, a governadora e o prefeito tiveram o primeiro encontro após o fim da festa do período carnavalesco. Em um encontro formal, eles participaram do lançamento da Campanha da Fraternidade 2026, na Paróquia do Santíssimo Coração de Jesus Eucarístico, no bairro do Espinheiro, Zona Norte do Recife.
Na primeira fila, estavam a governadora, acompanhada do filho, João, e da mãe, Mércia Lyra; a vice-governadora, Priscila Krause, com o esposo; o prefeito João Campos, ao lado da noiva, a deputada federal Tabata Amaral; do seu irmão, o deputado federal Pedro Campos; da mãe, Renata Campos; e do vice-prefeito do Recife, Victor Marques.
Ao contrário do lançamento da campanha do ano passado, não houve discursos das autoridades políticas. Os líderes políticos chegaram a se cumprimentar no momento da saudação de paz, durante a celebração religiosa.
Redes sociais
As manifestações mais simbólicas ficaram para as redes sociais. Em vídeo publicado no seu perfil, a governadora Raquel veste as cores e segura a bandeira de Pernambuco para divulgar os investimentos feitos pela sua gestão no Carnaval. O gesto foi repetido em diversas agendas carnavalescas da gestora que aparece cumprimentando e festejando com a população nas ruas.
Novo modelo retira duas das etapas mais temidas pelos candidatos; mudança segue regras da Senatran
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) retirou oficialmente as provas de baliza e de rampa do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B no estado.
A mudança já está em vigor e segue as novas diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A alteração ocorre após a publicação do novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), no início de fevereiro, que deixou de tornar obrigatória a etapa da baliza no processo de avaliação prática.
Desde então, todos os candidatos que realizam o exame prático no estado já são avaliados dentro do novo formato, sem a exigência das manobras de estacionamento em baliza e subida em rampa.
O que muda na prática?
Com a retirada das duas etapas que mais eliminavam candidatos, o exame prático para categoria B passa a focar ainda mais na condução em via pública, observando critérios como controle do veículo, respeito à sinalização, tomada de decisões no trânsito e comportamento seguro ao volante.
Apesar da exclusão de duas manobras tradicionalmente vistas como “as mais temidas” pelos futuros motoristas, o Detran-PE informou que, até o momento, não houve redução no valor da taxa cobrada para a realização da prova prática.
Os demais procedimentos relacionados à habilitação, como primeira habilitação, renovação e alteração de dados, continuam seguindo as normas da legislação federal vigente.
Formação da Guarda Municipal do Recife (LEANDRO DE SANTANA/ESP. DP)
Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) moveu ação civil coletiva contra a União e o Estado de Pernambuco pedindo o direito automático ao porte de arma de fogo particular, mesmo fora de serviço
A Justiça Federal, acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), negou o reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, mesmo fora de serviço.
A GCMPE pedia a anulação dos atos administrativos federais e estaduais que restringem o porte de arma de fogo particular dos guardas municipais ativos, alegando que este direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).
Também solicitava que os entes públicos não mais instaurassem procedimentos de responsabilização e apreensão de arma particular do guarda municipal.
“Os precedentes invocados não implicaram modificação quanto às exigências para o porte de armas de fogo, cuja autorização depende do atendimento aos requisitos legais”, explica o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da PRU5.
“Entre esses requisitos está, inclusive, a necessidade de que cada município tenha interesse político-institucional e celebre acordo de cooperação técnica junto à Polícia Federal, para concessão de porte funcional para a Guarda Civil Municipal”, complementa.
Sem amparo legal
O Estado de Pernambuco também apresentou contestação e o Ministério Público Federal opinou igualmente pela improcedência do pedido. A 21ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação.
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