
Justiça de Garanhuns entendeu que houve falha na segurança bancária e vulnerabilidade na proteção de dados da vítima
O Banco Bradesco foi condenado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, no Agreste do estado, a indenizar uma cliente vítima de um golpe aplicado por meio de uma falsa central telefônica. A decisão determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 53 mil em indenização.
A sentença foi assinada pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio e ainda cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a vítima, moradora de Garanhuns, recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de criminosos que se passaram por funcionários do banco. Os golpistas utilizaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que falsifica o número exibido no identificador de chamadas.
De acordo com a ação, as ligações apareciam com o mesmo número oficial da agência bancária em Garanhuns, o que levou a cliente a acreditar que estava em contato com representantes legítimos da instituição financeira.
Ainda conforme o processo, os criminosos tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima. Durante a abordagem, convenceram a cliente a contratar um empréstimo pré-aprovado de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento e, em seguida, realizar transferências via Pix e TED. O prejuízo total chegou a R$ 43.040,12.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário, apontando vulnerabilidades na proteção de dados pessoais, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de transações consideradas atípicas.
“A falha do serviço aqui constatada era inteiramente evitável. O banco réu dispõe, ou tem o dever inafastável de dispor, de todo o aparato tecnológico, dos recursos humanos especializados e da inteligência de dados necessários ao enfrentamento de golpes dessa natureza”, destacou a juíza na sentença.
A defesa do banco alegou culpa exclusiva da vítima, tese rejeitada pela magistrada. Para ela, a cliente foi induzida ao erro por meio de uma fraude sofisticada baseada em engenharia social e vazamento de dados, situação caracterizada como “fortuito interno” da atividade bancária.























