

Vândalos depredaram a nova Praça José Leandro Freires, do monumento da Coluna Prestes. A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao município, mas a toda a sociedade!
Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa. É obrigação de todos zelar pelo bem público, denunciando atos como esse!
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos vai providenciar os reparos necessários. A Prefeitura faz a sua parte, mas sem a colaboração de todos é impossível manter o zelo necessário aos espaços públicos.
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