Deputados federais aprovam salário-paternidade e ampliação gradual da licença para 20 dias

https://cdn.folhape.com.br/img/pc/1100/1/dn_arquivo/2025/10/pec-da-blindagem03.jpgA Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE) ao Projeto de Lei  do Pai Presente (PL 3.935/2008), que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito do INSS.

O texto foi aprovado por em uma votação considerada histórica com apoio de todos os partidos, exceto o Novo. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
“Nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O cuidado está na origem da vida e deve ocupar também o centro políticas públicas. Essa aprovação mostra que o Brasil está pronto para uma nova etapa de proteção à infância, em que pais e mães compartilham responsabilidades de forma igualitária”, afirmou Pedro Campos.

O parecer de Pedro Campos consolidou mais de 100 proposições apensadas, harmonizando conceitos e estabelecendo uma transição gradual para garantir segurança jurídica e previsibilidade econômica. O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramitava desde 2008.

Durante a tramitação, o parlamentar dialogou com o Executivo, o Judiciário, especialistas em direito do trabalho e entidades da sociedade civil para construir um texto moderno, viável e socialmente transformador.

Entenda

A proposta traz inovações de grande alcance social. Pelo texto apresentado por Campos,  o período atual de licença de 5 dias será ampliado para 20 dias, com aplicação gradual: começa com 10 dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2029. As principais mudanças são:
•    Regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até então era apenas uma previsão constitucional sem lei específica.
•    Cria o salário-paternidade no INSS, benefício de valor igual ao salário-maternidade, garantindo remuneração integral durante o afastamento.
•    Amplia progressivamente o tempo da licença-paternidade:
-10 dias (a partir de 2027);
-15 dias (2028);
-20 dias (2029).

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