Bradesco é condenado a indenizar cliente de Garanhuns em mais de R$ 53 mil após golpe

Branco Bradesco é condenado pela Justiça de Pernambuco/ Foto: Seeb/Divulgação
Branco Bradesco é condenado pela Justiça de Pernambuco ( Foto: Seeb/Divulgação)

Justiça de Garanhuns entendeu que houve falha na segurança bancária e vulnerabilidade na proteção de dados da vítima

O Banco Bradesco foi condenado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, no Agreste do estado, a indenizar uma cliente vítima de um golpe aplicado por meio de uma falsa central telefônica. A decisão determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 53 mil em indenização.

A sentença foi assinada pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio e ainda cabe recurso.

Segundo os autos do processo, a vítima, moradora de Garanhuns, recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de criminosos que se passaram por funcionários do banco. Os golpistas utilizaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que falsifica o número exibido no identificador de chamadas.

De acordo com a ação, as ligações apareciam com o mesmo número oficial da agência bancária em Garanhuns, o que levou a cliente a acreditar que estava em contato com representantes legítimos da instituição financeira.

Ainda conforme o processo, os criminosos tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima. Durante a abordagem, convenceram a cliente a contratar um empréstimo pré-aprovado de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento e, em seguida, realizar transferências via Pix e TED. O prejuízo total chegou a R$ 43.040,12.

Na decisão, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário, apontando vulnerabilidades na proteção de dados pessoais, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de transações consideradas atípicas.

“A falha do serviço aqui constatada era inteiramente evitável. O banco réu dispõe, ou tem o dever inafastável de dispor, de todo o aparato tecnológico, dos recursos humanos especializados e da inteligência de dados necessários ao enfrentamento de golpes dessa natureza”, destacou a juíza na sentença.

A defesa do banco alegou culpa exclusiva da vítima, tese rejeitada pela magistrada. Para ela, a cliente foi induzida ao erro por meio de uma fraude sofisticada baseada em engenharia social e vazamento de dados, situação caracterizada como “fortuito interno” da atividade bancária.

Na fundamentação, a juíza também ressaltou que golpes envolvendo spoofing telefônico e engenharia social são amplamente conhecidos pelas instituições financeiras e exigem medidas preventivas compatíveis com o porte econômico dos bancos.

“A omissão em implementar barreiras eficazes – quando os meios para tanto se encontram disponíveis no mercado e plenamente ao alcance da instituição – configura, em si mesma, defeito do serviço”, registrou.

A decisão ainda cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias quando há falha na segurança do serviço prestado.

O Diario de Pernambuco entrou em contato com o Banco Bradesco e aguarda retorno.

Diario de Pernambuco

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