
Começa neste sábado (4) o chamado “período de defeso eleitoral”. Na prática, algumas condutas passam a ser vedadas aos agentes públicos, como ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gestores estaduais e municipais. Entre elas o uso de recursos para favorecer candidaturas, o comparecimento em inaugurações de obras como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, repasses voluntários a entes federados e o uso de publicidade institucional.
As restrições começam a valer exatamente três meses antes do pleito eleitoral, marcado para ocorrer em 4 de outubro em primeiro turno.
O objetivo dessas regras impostas pela Justiça Eleitoral é garantir a integridade, a imparcialidade e o respeito às regras do jogo democrático, garantindo a igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos.
Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) elaborou um manual com normas e nele destaca, inclusive, que os servidores devem ter atenção quanto ao compartilhamento de conteúdo de cunho político-eleitoral durante o horário de trabalho e utilizando a infraestrutura da instituição.
Restrição em páginas oficiais
Uma questão importante relacionada às publicações em site e redes sociais oficiais é que a legislação eleitoral também considera irregular aquelas publicadas antes do período de defeso eleitoral.
Neste caso, a recomendação da AGU é suspender completamente páginas e perfis durante o período de defeso ou arquivar publicações irregulares publicadas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao das eleições.
As regras gerais também valem para eventos institucionais. É permitido realizá-los desde que tenham caráter técnico-científico, os que comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular do órgão público.
Restrições para nomear, demitir e dar aumento
Entre 4 de julho e a posse dos candidatos eleitos, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições à administração pública para evitar o uso da máquina estatal em benefício de candidaturas. Nesse período, ficam vedadas medidas como nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, retirada de vantagens, além da remoção, transferência e exoneração de servidores realizadas de ofício. Os atos praticados em desacordo com essas regras podem ser declarados nulos.
A Lei das Eleições, no entanto, estabelece algumas exceções. Permanecem autorizadas as nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, bem como para postos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e de órgãos ligados à Presidência da República. Também podem ser convocados candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026, além de serem admitidas contratações indispensáveis para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
Programas sociais continuam
As restrições não interrompem a execução de programas sociais permanentes. A legislação proíbe, em ano eleitoral, apenas a criação ou a ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de forma excepcional ou com potencial de influenciar o eleitorado. Já os programas previstos em lei e que possuam execução orçamentária no exercício anterior podem continuar normalmente.
Mesmo nesses casos, a norma impede que a execução fique sob responsabilidade de entidade vinculada a candidato, como forma de evitar o uso de políticas públicas para promoção eleitoral.
Restrição para liberar emendas
Outro impacto relevante do período de defeso recai sobre a execução orçamentária. Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação veda a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, sob pena de nulidade.
Na prática, a restrição acelera a liberação de verbas antes do início do período proibitivo, especialmente das emendas parlamentares. Para reduzir a insegurança dos gestores públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estabeleceu que o pagamento dessas emendas deve ocorrer até três meses antes da votação, criando um calendário para a execução dos repasses.
CNN Brasil


