Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31)

Conta de água/Foto: Marcelo Casal Rr/Agência Brasil
Conta de água (Foto: Marcelo Casal Rr/Agência Brasil)

O prazo do Novo Desenrola Brasil, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês; não há previsão de uma nova extensão

Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).

A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar 

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em instituição financeira participante.
  • A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de
  • Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Dívidas que podem ser contempladas

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
  • A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Agência Brasil

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