
O mês de janeiro não representa só o período das férias escolares, para os pais ou responsáveis também é o momento de focar as atenções na compra do material escolar. As dúvidas sobre o que pode ou não ser solicitado pelas unidades de ensino são bem recorrentes. Por isso, o Procon-PE elaborou, no final de 2023, uma nota técnica com orientações para as unidades de ensino particular sobre a lista de material escolar e os contratos de prestação educacional.
“Os pais ou responsáveis devem prestar atenção nestas listas de materiais escolares, se não terá nenhum item considerado abusivo. Por exemplo, o material de uso coletivo de higiene da escola, ele é proibido de constar na lista”, explica o gerente geral do Procon de Pernambuco, Hugo Souza.
Itens a exemplo de detergente, papel higiênico, papel toalha, copo, giz, lápis hidrocor para usar em quadro, palito, TNT, entre outros, não podem ser solicitados pelas escolas. Já os materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem constar na lista, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.
“O Procon de Pernambuco tem feito atendimento das denúncias que vem chegando. Nós atuamos in loco com o nosso setor de fiscalização, que vai ao estabelecimento e o notifica para que ele, no prazo legal, preste os esclarecimentos necessários. Esses esclarecimentos sendo de contra ao código do consumidor, o Procon vai lavrar uma multa e o estabelecimento vai ter que pagar. Se o estabelecimento recorre nesse erro, essa multa é no valor é ainda maior”, afirma Hugo Souza.
Quantitativos permitidos
A nota técnica, disponível no site do Procon-PE, também traz materiais escolares que são permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedeçam os limites do quantitativo indicado.
Por exemplo, entre outros materiais, só é permitido pedir até quatro folhas de cartolina, ou correspondente em gramatura, seja do tamanho que for, branca ou colorida, a critério da instituição, por ano letivo. No caso das folhas de EVA, a escola só pode pedir na lista até duas unidades por ano letivo. A mesma quantidade vale para as folhas de isopor e papel sulfite 40 kg, desde que seja comprove no cronograma básico de utilização (Proposta Político Pedagógica).











